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Operação Ad Blocker: Justiça não encontra provas e arquiva ação

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manter a rejeição da denúncia apresentada contra servidores da Câmara Municipal de Aquidauana, empresários e os vereadores Wezer Lucarelli e Antônio Nilson Pontim.

O relator do caso, desembargador Waldir Marques, afirmou que a acusação não apresentou provas mínimas capazes de sustentar a ação penal. Segundo ele, não houve comprovação da materialidade de condutas como apropriação de valores, fraude em procedimentos licitatórios ou prejuízo injustificado à Administração Pública.

O magistrado destacou ainda que não foram constatadas irregularidades na atuação da Comissão Permanente de Licitação, mesmo com a contratação de empresa para assessorar tecnicamente o processo, embora esse ponto não tenha sido formalizado nos autos.

Para o relator, a denúncia não demonstrou elemento subjetivo capaz de indicar prática criminosa por parte dos envolvidos — nem intenção, nem prejuízo mensurável decorrente das supostas fraudes. O voto foi acompanhado pelo juiz Alexandre Corrêa Leite e pelo desembargador José Ale Ahmad Netto.

Origem da denúncia
O Ministério Público investigava possíveis crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e peculato no âmbito da Câmara Municipal de Aquidauana/MS, envolvendo suposto favorecimento à empresa Novo Engenho Comunicação Integrada.

A investigação, que utilizou técnicas como vigilância, diligências de campo, pesquisas em fontes abertas e interceptações telefônicas, resultou em 2025 na Operação Ad Blocker, com mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Aquidauana e na sede da agência Novo Engenho.

Segundo o Gaeco, o então presidente da Câmara, Wezer Lucarelli, teria conduzido o processo licitatório de forma direcionada. Foram citadas alterações na Comissão Permanente de Licitações entre janeiro e março de 2021, durante os Processos Administrativos nº 060/2021 (Concorrência 01/2021 – posteriormente anulada) e nº 102/2021 (Tomada de Preço 001/2021).

A denúncia afirmava que as atividades atribuídas à Comissão — como recebimento de inscrições, sorteio da subcomissão técnica, análise e julgamento de propostas — não teriam sido realizadas efetivamente por todos os membros. Ana Maria e Dufles, por exemplo, relataram não ter participado de reuniões e não possuir acesso ao e-mail institucional da Comissão.

No mesmo contexto investigativo, o MPE apurou que Natalino José Gonzaga teria recebido R$ 56 mil por meio de uma empresa de publicidade para veicular campanhas da Câmara Municipal, então presidida por seu aliado, o vereador Wezer Lucarelli. Segundo o Gaeco, a publicidade não chegou a ser veiculada, e não houve qualquer fiscalização ou auditoria que comprovasse a entrega do serviço. A suspeita é de um desvio de R$ 29,1 mil dos cofres públicos. Fatos esses apurados pelo PM que não se sustentaram. 

Decisão de primeira instância
Antes do julgamento no TJMS, a juíza Kelly Gaspar Duarte já havia rejeitado a denúncia por falta de provas da materialidade em crimes de peculato-desvio, fraude em processo licitatório, fraude contratual e demais ilegalidades.

 

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