O presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereador Otacir Pereira Figueredo, assinou uma portaria que determina a suspensão temporária do pagamento de diárias e indenizações destinadas a servidores e vereadores do Legislativo. A medida foi oficializada no dia 6 de março de 2026 e terá validade de 90 dias a partir da publicação do documento.
A decisão foi tomada com base nas atribuições legais do presidente da Casa, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Conforme a portaria, a concessão de diárias é de competência da presidência do Legislativo e depende da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
No documento, também é destacado que cabe ao presidente avaliar a oportunidade e conveniência das viagens oficiais que geram direito a indenizações e ressarcimentos. Diante desse contexto, foi adotada a suspensão cautelar dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 2059/2022.
Com a medida, ficam temporariamente suspensas as diárias e indenizações concedidas tanto a servidores quanto aos vereadores da Câmara Municipal de Sidrolândia. A portaria permanecerá em vigor durante o período de 90 dias, podendo ser reavaliada ao final desse prazo.
A decisão já está em vigor desde a data de sua publicação e foi assinada no gabinete da presidência da Câmara Municipal.

Deixe um comentário