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PGR pede fim da tese de defesa da honra em casos de feminicídio

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Caso ainda precisa ser julgado definitivamente no STF


© Fernando Frazão/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Em parecer enviado nessa quinta-feira (11) ao Supremo, Aras pede que decisões judiciais que utilizaram o argumento sejam anuladas, incluindo julgamentos pelo Tribunal do Júri. 

Em 2021, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso precisa ser julgado definitivamente pela Corte. A data não foi definida. 

No entendimento do procurador, além de decisões judiciais, a proibição do uso da tese deve ser considerada inconstitucional também para a defesa de acusados de feminicídio e nas acusações feitas pela polícia.

“Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de morte”, argumentou Aras.

Histórico

Na petição, a PGR também lembrou que a legislação brasileira possui histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, lembrou o procurador.

“O avanço progressivo da legislação, na direção de ambiente de maior igualdade de gêneros e de objeção à impunidade injustificada de homens pela morte de mulheres, não foi acompanhado em igual cadência pelos costumes e valores de parte da sociedade, que naturalizou por período demasiadamente extenso a possibilidade de defesa da honra do homem, mesmo que às custas da vida da mulher”, concluiu.

Por Agência Brasil

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