Durante fiscalização terrestre, a Polícia Militar Ambiental de Jardim – MS se deparou com diversas irregularidades em duas fazendas próximas à cidade de Guia Lopes da Laguna – MS. Em uma das fazendas, foi constatado o armazenamento irregular de embalagens vazias de agrotóxicos e o dano em 9,4 hectares de Área de Preservação Permanente. Além da construção de dois drenos, havia a plantação de lavoura dentro da APP. Na outra propriedade, foi constatada a construção de 08 drenos e danos em 11,7 hectares em Área de Preservação Permanente.
A guarnição entrou em contato com o arrendatário rural das duas propriedades que informou não possuir autorização ambiental para a realização das atividades mencionadas. Dessa forma, o homem foi autuado administrativamente em R$ 120.000,00 e ainda foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), a construir depósito para armazenamento de agrotóxicos (adequando-se conforme legislação em vigor), bem como a realizar preventivamente conservação de solo e água, fim de evitar erosão e carreamentos de efluentes nos cursos hídricos, em toda a extensão dentro das propriedades.
O autuado ainda responderá pelos seguintes crimes ambientais previstos na Lei 9605/1998:
– Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
– Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
– Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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