quinta-feira , 23 de abril de 2026
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Polícia Civil autua em flagrante proprietária de casa de carnes de origem clandestina na Capital

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Polícia Civil autua em flagrante proprietária de casa de carnes de origem clandestina na Capital
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Na manhã de hoje (29), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária Municipal e do SIM – Serviço de Fiscalização Municipal, após o recebimento de uma denúncia de venda de carne decorrente de abate clandestino, apurou que o estabelecimento empresarial denominado MD Casa de Carnes e Conveniência, localizado no Bairro São Jorge da Lagoa, armazenava aproximadamente 385 kg de carnes de animais bovinos e de frango.

No local também estava sendo realizada a produção de linguiça sem as devidas inspeções ou informações de origem, sem o controle de produção e rastreabilidade do produto original, em total desacordo com as normas estruturais e higiênico sanitárias, não possuindo nenhuma medida de autocontrole, compostas pelos elementos de inspeção obrigatórios, estabelecidos na Resolução n° 5 do SIM/CG/Consórcio Central MS, o que podem gerar contaminações cruzadas na manipulação desses alimentos, com riscos graves a saúde pública e ao consumidor. Foi constatado ainda que, com relação ao fluxo operacional, não havia qualquer controle sobre a circulação dos funcionários, já que havia um banheiro dentro da sala de manipulação das carnes.

No momento da ação, foi atuada em flagrante a pessoa de M.M.R.S. (35), proprietária do comércio e, diante das ilegalidades apontadas, a mesma responderá pela prática, em tese, do crime previsto artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase. 

      

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