sexta-feira , 6 de março de 2026
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Polícia Civil elucida furto de camionete e mulher pode ser processada por falsa comunicação de crime em Três Lagoas

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Polícia Civil elucida furto de camionete e mulher pode ser processada por falsa comunicação de crime em Três Lagoas
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Na tarde de ontem (14), agentes da Seção de Investigação Geral de Três Lagoas, durante diligências para apurações acerca do registro de um crime de furto de uma camionete Toyota/Hilux, conseguiram apurar que as informações prestadas inicialmente pela proprietária eram inverídicas quando do registro do boletim de ocorrência.

O falso furto do veículo foi comunicado no último sábado, quando uma mulher, de 38 anos, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas, e relatou que enquanto pescava na região do rio Sucuriu, indivíduos subtraíram sua camionete, a qual havia deixado estacionada, às margens da Rodovia MS-320.

Diante dos fatos narrados e visando a recuperação do bem, equipes da SIG iniciaram as investigações, e em entrevistas com algumas testemunhas, bem como análise de imagens de câmeras de segurança e de dados referentes aos deslocamentos do veículo, logo encontraram pontos inverídicos nas informações prestadas pela falsa vítima.

Após a regular intimação, ela compareceu na sede da SIG, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum furto, mas sim um desacordo comercial, assim como afirmou que a data e local dos fatos por ela mencionados no momento do registro não eram verdadeiros.

A mulher foi formalmente ouvida em declarações como suspeita da prática do delito de falsa comunicação de crime.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática do delito, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, o responsável pelas falsas informações poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém.

A SIG de Três Lagoas solicita a colaboração e apoio de toda população três-lagoense, com informações sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça, sendo que as denúncias poderão ser realizadas através dos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e anonimato são assegurados.

Fonte

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