domingo , 6 de abril de 2025
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Polícia Civil identifica adolescente que atropelou e matou bebê no início do mês em Naviraí

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Polícia Civil identifica adolescente que atropelou e matou bebê no início do mês em Naviraí
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Publicado por Keila Flores

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Delegacia de Naviraí, identificou, nesta quarta-feira, 30/10, um adolescente suspeito de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. O caso ocorreu no dia 04 de outubro deste ano, e vitimou uma bebê, de apenas três meses de idade, que estava no colo da mãe no momento do atropelamento e com o impacto da batida foi arremessada e acabou morrendo dias depois.

Segundo apurado, no dia 04 de outubro de 2024, por volta das 16h40min, na Avenida Amambai, próximo à Casa Lotérica, no Jardim Paraíso, em Naviraí-MS, um casal caminhava com sua filha, S.A.R., de apenas três meses de idade, quando foram atropelados por um indivíduo, até então desconhecido, que trafegava em uma motocicleta. Em razão do impacto, a criança foi arremessada por alguns metros e caiu ao solo, sofrendo lesões graves.

Após a colisão, o autor fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, não sendo possível identificá-lo naquele momento. A recém-nascida foi socorrida ao Hospital Municipal de Naviraí e, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida para a cidade de Dourados, indo a óbito no dia 07 de outubro de 2024, por volta das 17h34min.

Diante dos fatos, a equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, iniciou as apurações e conseguiu identificar um adolescente de 17 anos, como sendo o condutor da motocicleta. Em depoimento, na presença de seu defensor, o adolescente confirmou envolvimento no sinistro de trânsito, mas alegou não ter visto a criança caída no chão, após o impacto.

Apesar da alegação, o adolescente responderá a procedimento próprio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ato infracional análogo ao delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pela omissão de socorro.

 

Fonte

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