sexta-feira , 20 de setembro de 2024
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Polícia Civil indicia mulher com envolvimento em comércio e desbloqueio de celulares 

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Divulgação

A Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Roubos e Furtos) indiciou nesta quinta-feira, 19/10, uma mulher de 26 anos, por receptação qualificada, tendo em vista o envolvimento dela em esquema de comércio e desbloqueio de telefones celulares. Também foram apreendidos aparelhos de origem criminosa.

Segundo apurado, no decorrer desta semana, a DERF desenvolveu ações de Repressão à crimes de Roubos, Furtos e Receptação de telefones celulares e equipamentos eletrônicos de origem criminosa. Durante diligências realizadas na região sul da cidade de Campo Grande-MS, foram recuperados aparelhos celulares subtraídos em um Roubo Majorado.

Uma mulher de 26 anos foi indiciada por receptação qualificada (Art. 180, §1º e §2º, do CP), cuja pena pode chegar à reclusão de oito anos. 

Dicas para saber se o aparelho é roubado ou furtado

A Polícia Civil alerta para os cuidados ao comprar produtos usados sem origem comprovada. A DERF informa que existe canal online e gratuito da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em que se pode checar a procedência do aparelho através do IMEI, indicando também como se encontram os 15 dígitos que compõe o numeral identificador. Link: https://www.consultaserialaparelho.com.br/public-web/homeSiga

É essencial que o comprador exija a Nota Fiscal do aparelho e/ou recibo de compra (com qualificação do vendedor), mesmo que ele seja usado. É importante que o comprador, caso seja procurado pela polícia, tenha meios de identificar o vendedor, indicativo de que agiu como adquirente de boa-fé.

Também é preciso exigir que o vendedor forneça o carregador, caixa do aparelho e outros acessórios, elementos que indicam sua origem lícita. Prefira concretizar negociações em lojas especializadas.

Outro cuidado simples é desconfiar quando o preço está muito abaixo de mercado, ou é oferecido por um desconhecido em via pública. A cautela é sempre necessária quando se trata de compra de um objeto usado. Tomando os devidos cuidados, o cidadão não incorrerá no crime de receptação.

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