O Prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n° 001/2026. A proposta tem como objetivo regulamentar no município o pagamento do incentivo financeiro adicional referente ao Componente de Qualidade. Este repasse foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
Quem será beneficiado?
O incentivo federal é destinado aos profissionais vinculados às equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e multiprofissionais (eMulti). Para ter direito ao valor, o trabalhador deve estar devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), independentemente do seu tipo de vínculo empregatício com o Município.
A lista de profissionais elegíveis abrange diversas categorias, incluindo:
- Médicos, enfermeiros e odontólogos.
- Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
- Técnicos e auxiliares de enfermagem, farmácia e saúde bucal.
- Assistentes administrativos, recepcionistas, motoristas e auxiliares de serviços gerais.
- Membros da equipe multiprofissional (como fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais), além de educadores físicos.
Regras de Pagamento e Rateio
O projeto estabelece que a totalidade do recurso financeiro transferido pela União deverá ser aplicada para o pagamento deste incentivo. O valor será rateado de forma proporcional entre os trabalhadores, baseando-se no desempenho e nos resultados alcançados durante o ciclo de avaliação do Componente de Qualidade. O repasse aos profissionais será feito anualmente, em parcela única.
A mensagem do projeto destaca que o benefício tem caráter de incentivo e não será incorporado à remuneração dos servidores. Consequentemente, não incidirão encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais sobre o montante. É importante ressaltar que o pagamento está estritamente condicionado ao repasse dos recursos pelo Governo Federal; caso a União extinga o programa ou pare de enviar a verba, o Município fica desobrigado do pagamento.
Critérios de Perda do Benefício
A proposta também define critérios de assiduidade e disciplina. Perderá o direito de receber o bônus o profissional que:
- Registrar mais de duas faltas mensais sem justificativa.
- Deixar de comparecer, sem se justificar, às atividades educativas e de planejamento quando convocado.
- Entrar em gozo de licença médica por 30 dias ou mais, licença prêmio ou licença classista.
- Praticar atos de indisciplina previstos em lei durante o período avaliado.
Caso um profissional seja excluído da lista de recebimento pelas regras acima, o valor que seria destinado a ele será redistribuído entre os demais integrantes da sua equipe.
Se aprovada pelos vereadores, a Lei Complementar terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, data em que ocorreu o efetivo repasse federal ao município.
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