A Prefeitura esclareceu que, apesar da publicação recente de um decreto relacionado à taxa de embarque da rodoviária, não há cobrança em vigor no momento. Segundo a administração municipal, a medida faz parte apenas de um processo inicial de regulamentação de uma taxa que já está prevista em lei há quase uma década, mas que deixou de ser aplicada ao longo das gestões anteriores.
De acordo com o posicionamento da Secretária-Adjunta de Administração, Fernanda Peixoto, existe uma Lei Complementar de 2015 que determina expressamente a cobrança da taxa de embarque. No entanto, apesar da exigência legal, o município não possui registro formal de um decreto que tenha suspendido oficialmente essa cobrança. Ainda assim, na prática, a taxa deixou de ser exigida — possivelmente durante o período da pandemia, embora não haja documentação que comprove essa decisão administrativa.
A atual administração explica que o decreto publicado recentemente não cria uma nova taxa nem inicia a cobrança imediata, mas apenas atualiza valores e estabelece bases legais para que, futuramente, o município possa cumprir a legislação de forma adequada. Para isso, a Prefeitura também informou que está realizando estudos e buscando referências em outros municípios para definir o melhor modelo de regulamentação.
Segundo a gestão, qualquer tentativa de cobrança sem essa atualização normativa poderia ocorrer de forma irregular. Por isso, o decreto foi considerado um passo técnico e necessário para dar início ao processo, sem impacto direto à população neste momento.
A Prefeitura reforça ainda que, quando a taxa de embarque for efetivamente implantada, haverá ampla divulgação, esclarecimentos à população e diálogo por meio dos canais oficiais e da mídia. Até lá, a orientação é de que o tema seja tratado apenas como um procedimento de regulamentação administrativa.
Por fim, a administração destacou que a iniciativa não se trata de uma decisão isolada da atual gestão, mas sim do cumprimento de uma lei municipal vigente desde 2015, que acabou não sendo aplicada ao longo dos anos. A cobrança, quando ocorrer, será resultado desse processo legal e não de uma medida imediata ou arbitrária.
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