Defesa insiste na incompetência do juízo de 1º grau de Sidrolândia para analisar a prisão

A Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, desmontou a tese da defesa do vereador licenciado do PSDB, Claudinho Serra, de incompetência do juiz de primeiro grau da vara de Sidrolândia que determinou a prisão de oito pessoas por indícios de participação em esquema de corrupção no município, no contexto da Operação Tromper.
Conforme manifestação nos autos, a procuradora aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning, que alegou incompetência do juízo do 1º grau para analisar o pedido de prisão pelo fato de ter sido feito pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.
Por outro lado, a defesa pontua que “o provimento disciplina todos os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal formulados por órgãos de combate a organização criminosa tal como é o GECOC”. Assim, solicita que o pedido deveria ser analisado por uma das seis varas criminais de Campo Grande.
Agora, o processo, que tenta anular o pedido de prisão do vereador tucano, que corre em grau de recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de MS), está concluso para análise do relator, na 2ª Câmara Criminal, que irá analisar o HC que libertou Serra.
Colaboração: Midiamax
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