Objetivo é tornar pública a informação sobre as verbas públicas investidas em eventos nas áreas da cultura e do esporte
O deputado João Henrique (PL-MS) protocolou nesta segunda-feira (03.07), na Assembleia Legislativa de MS, um projeto de lei direcionado às áreas da cultura e esporte. O projeto exige a divulgação de informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos estaduais, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
“É essencial que a transparência seja o carro-chefe de uma gestão. A população tem direito a este tipo de informação, com amplo acesso aos dados. E o objetivo do projeto de lei é exatamente este, tornar pública a informação sobre as verbas públicas investidas num evento. Assim como julgamos natural a divulgação de marcas de empresas privadas que patrocinam eventos culturais e esportivos, também consideramos justo que se divulgue à população quando o governo estiver financiando esses eventos, já que esses recursos pertencem ao próprio povo”, disse o deputado
Assim o poder estadual, quando patrocinar estes eventos, fica obrigado a apresentar sinais informativos que divulguem informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais, esportivos, exposições, shows, filmes e eventos análogos patrocinados com recursos públicos estaduais no local da realização do respectivo evento. Os responsáveis pelos eventos diretamente realizados pelo Poder Público Estadual ou por ele patrocinados é quem deverão providenciar estas informações.
O projeto também exige que os sinais informativos terão dimensão mínima de dois metros de largura por um metro de altura, com os dizeres compostos em caracteres tipográficos que possibilitem sua visualização à distância e serão afixados pelo responsável do evento durante sua realização e serão expostas ao público em local visível.
Estes sinais informativos serão confeccionados e custeados pelo promotor do evento e deverão conter o número do contrato firmado, o valor, a secretária estadual responsável, o nome das partes contratantes e a data de realização do evento, vedada a aposição de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer pessoas.
“Apresentei este projeto de lei no sentido de propiciar aos cidadãos sul-mato-grossenses mais uma ferramenta para conhecimento e controle da aplicação dos recursos públicos. É um direito de todos o acesso a esse tipo de informação”, conclui o deputado.
O não cumprimento destas regras será considerado irregular e lesivo aos cofres públicos do Estado.
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