quinta-feira , 19 de setembro de 2024
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Redução de até 1,61% na conta de energia dos consumidores da Energisa

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A partir da próxima segunda-feira dia 8 de abril entra em vigor uma redução de 1,61% aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nesta terça-feira (2/4), na conta de energia de consumidores da concessionária Energisa empresa que atende 74 municípios do estado de Mato Grosso do Sul.

Para residências da categoria B1 (baixa renda), a tarifa foi reduzida em 0,65%. Para a classe de consumo (consumidores cativos) as tarifas diminuem em 0,84% para consumidores de baixa tensão; e em 3,65% para consumidores de alta tensão. O efeito médio para o consumidor pode ser de redução de até 1,61% na conta.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os pontos que mais influenciaram nesta redução foram a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais (cobrados pela Aneel para financiar investimentos em programas sociais e infraestrutura elétrica nacional), a reversão dos créditos de PIS e COFINS e os custos com distribuição.

Os dois processos tarifários que podem levar a esses reajustes mais comuns previstos nos contratos de concessão são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). O RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Nos dois casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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