Os contribuintes de Sidrolândia têm até o dia 12 de novembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar débitos com o Município em condições especiais. O programa oferece descontos em juros, multas e correção monetária, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.
Para quem optar pela quitação à vista, o benefício é de 100% de desconto em juros, multas e correção monetária, permitindo regularizar as pendências sem a cobrança desses encargos.
Também há opções de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de prestações escolhidas pelo contribuinte.
Confira as condições do Refis
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros, multas e correção monetária.
- De 2 a 6 parcelas: 100% de desconto em juros e multas e 50% na correção monetária.
- De 7 a 18 parcelas: 70% de desconto em juros e multas.
- De 19 a 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multas.
A prorrogação do prazo para adesão à Etapa II do Refis foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 335, de 11 de agosto. A medida alterou somente a data-limite para participação no programa, mantendo as demais regras, exigências e obrigações previstas na legislação.
O Refis foi instituído pela Lei Municipal nº 2.344/2026, com alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.347/2026.
Onde regularizar os débitos?
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação, localizado na Rua Santa Catarina, nº 705, Centro, em Sidrolândia.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h. Também é possível obter informações pelo WhatsApp, no número (67) 99673-4914.
O prazo termina em 12 de novembro. Quem possui débitos municipais deve ficar atento à data e verificar as condições disponíveis para regularizar sua situação junto ao Município.


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