A prefeitura de Sidrolândia sancionou uma nova lei que proíbe a nomeação e contratação de indivíduos com condenações definitivas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da Assomasul em 14 de outubro.
Segundo o texto da lei, quem tiver condenação transitada em julgado por crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual, divulgação de pornografia infantil ou atos de conotação sexual na presença de menores está impedido de trabalhar em órgãos municipais. A restrição permanece válida por até 12 anos após o cumprimento da pena.
A legislação é voltada especialmente para servidores que atuam diretamente com crianças e adolescentes — por exemplo, em creches, escolas, abrigos e unidades de saúde pediátrica. Para outras áreas do município, como infraestrutura, finanças ou agricultura, a norma não se aplica.
Servidores já contratados deverão apresentar certidão de antecedentes criminais para comprovar que não possuem condenações pelos delitos previstos na lei. Caso seja detectada uma condenação e o prazo de 12 anos ainda não tenha sido cumprido, esses servidores podem ser exonerados.
A medida reforça o compromisso da administração municipal com a proteção de crianças e adolescentes, buscando assegurar ambientes públicos mais seguros para esse público.
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