quinta-feira , 5 de março de 2026
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Sidrolândia aprova parcelamento de 25 anos para dívidas previdenciárias: Entenda os impactos

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Sidrolândia aprova parcelamento de 25 anos para dívidas previdenciárias: Entenda os impactos
fachada da sede do Previlandia (Previlandia)
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A proposta visa regularizar as obrigações do município para garantir a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a segurança no pagamento dos benefícios aos servidores municipais.

O projeto tramitou em Regime de Urgência Especial e foi aprovado por maioria absoluta

Vereador(a) Voto
Adavilton Brandão Sim
Carol Terra Sim
Edilaine Tavares Sim
Gabriel Autocar Sim
Gringo Abstenção
Joana Michalski Sim
Márcio K Beça Sim
Shirlei Pigosso Basso Sim
Zotti Sim

Os principais pontos do PL 46/2025

O texto aprovado segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e apresenta condições de longo prazo para o equilíbrio das contas públicas:

Prazo Extendido: Autoriza o pagamento em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas (aproximadamente 25 anos).

Abrangência: Inclui débitos de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários relativos a competências até agosto de 2025.

Correção e Juros: Os valores serão atualizados pelo IPCA, acrescidos de juros compostos de 0,5% ao mês.

Garantia no FPM: As parcelas serão descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Multas por Atraso: Prestações vencidas sofrerão acréscimo de multa de 2,0%.

Comparativo Técnico: Novas Regras de Parcelamento (EC 136/2025)

A aprovação do PL 46/2025 permite que o município migre dívidas anteriores e novas pendências para um modelo de longo prazo, buscando aliviar o caixa imediato da prefeitura.

Item de Análise Novas Regras (PL 46/2025 / EC 136) Observações Técnicas
Prazo Máximo Até 300 prestações mensais. Estende o compromisso financeiro por 25 anos.
Juros de Mora 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente (compostos). Aplicados tanto na consolidação quanto nas parcelas vincendas.
Correção Monetária Variação mensal do IPCA. Substitui índices que poderiam ser mais voláteis em contratos antigos.
Garantia de Pagamento Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O agente financeiro desconta o valor antes do repasse à prefeitura.
Multas (Atraso) 2,0% (dois por cento) sobre o valor da parcela. Incide sobre prestações vencidas e não pagas.
Prazo para Adesão Até 31 de agosto de 2026. Limite legal para firmar os acordos de parcelamento.
Abrangência Débitos vencidos até agosto de 2025. Inclui contribuições não repassadas de segurados e beneficiários.

Análise de Bastidores: O papel do Previlândia

Antes de chegar ao Legislativo, a minuta do projeto passou pelo crivo do Conselho Curador do Previlândia. Em reunião extraordinária (Ata 080/2025), os conselheiros Jairo André Pacheco Ferreira, João Paulo Cabreira Neto, Delaine Pereira Barros e Gabriel Silveira Garcia aprovaram o texto por unanimidade.

O conselho entendeu que o projeto é necessário para a recomposição da regularidade previdenciária e segue modelos disponibilizados pelo próprio Ministério da Previdência. No entanto, a adesão ao programa condiciona o município a manter a vigência do Regime de Previdência Complementar e a cumprir as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O que muda?

Na prática, a prefeitura ganha fôlego financeiro imediato ao esticar a dívida por duas décadas e meia, evitando bloqueios de recursos federais que poderiam paralisar obras e serviços essenciais. Por outro lado, o município compromete uma fatia do FPM por 25 anos, o que exigirá uma gestão fiscal rigorosa das próximas seis legislaturas para não comprometer a capacidade de investimento da cidade.

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