A proposta visa regularizar as obrigações do município para garantir a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a segurança no pagamento dos benefícios aos servidores municipais.
O projeto tramitou em Regime de Urgência Especial e foi aprovado por maioria absoluta.
| Vereador(a) | Voto |
| Adavilton Brandão | Sim |
| Carol Terra | Sim |
| Edilaine Tavares | Sim |
| Gabriel Autocar | Sim |
| Gringo | Abstenção |
| Joana Michalski | Sim |
| Márcio K Beça | Sim |
| Shirlei Pigosso Basso | Sim |
| Zotti | Sim |
Os principais pontos do PL 46/2025
O texto aprovado segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e apresenta condições de longo prazo para o equilíbrio das contas públicas:
Prazo Extendido: Autoriza o pagamento em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas (aproximadamente 25 anos).
Abrangência: Inclui débitos de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários relativos a competências até agosto de 2025.
Correção e Juros: Os valores serão atualizados pelo IPCA, acrescidos de juros compostos de 0,5% ao mês.
Garantia no FPM: As parcelas serão descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Multas por Atraso: Prestações vencidas sofrerão acréscimo de multa de 2,0%.
Comparativo Técnico: Novas Regras de Parcelamento (EC 136/2025)
A aprovação do PL 46/2025 permite que o município migre dívidas anteriores e novas pendências para um modelo de longo prazo, buscando aliviar o caixa imediato da prefeitura.
| Item de Análise | Novas Regras (PL 46/2025 / EC 136) | Observações Técnicas |
| Prazo Máximo | Até 300 prestações mensais. | Estende o compromisso financeiro por 25 anos. |
| Juros de Mora | 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente (compostos). | Aplicados tanto na consolidação quanto nas parcelas vincendas. |
| Correção Monetária | Variação mensal do IPCA. | Substitui índices que poderiam ser mais voláteis em contratos antigos. |
| Garantia de Pagamento | Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). | O agente financeiro desconta o valor antes do repasse à prefeitura. |
| Multas (Atraso) | 2,0% (dois por cento) sobre o valor da parcela. | Incide sobre prestações vencidas e não pagas. |
| Prazo para Adesão | Até 31 de agosto de 2026. | Limite legal para firmar os acordos de parcelamento. |
| Abrangência | Débitos vencidos até agosto de 2025. | Inclui contribuições não repassadas de segurados e beneficiários. |
Análise de Bastidores: O papel do Previlândia
Antes de chegar ao Legislativo, a minuta do projeto passou pelo crivo do Conselho Curador do Previlândia. Em reunião extraordinária (Ata 080/2025), os conselheiros Jairo André Pacheco Ferreira, João Paulo Cabreira Neto, Delaine Pereira Barros e Gabriel Silveira Garcia aprovaram o texto por unanimidade.
O conselho entendeu que o projeto é necessário para a recomposição da regularidade previdenciária e segue modelos disponibilizados pelo próprio Ministério da Previdência. No entanto, a adesão ao programa condiciona o município a manter a vigência do Regime de Previdência Complementar e a cumprir as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O que muda?
Na prática, a prefeitura ganha fôlego financeiro imediato ao esticar a dívida por duas décadas e meia, evitando bloqueios de recursos federais que poderiam paralisar obras e serviços essenciais. Por outro lado, o município compromete uma fatia do FPM por 25 anos, o que exigirá uma gestão fiscal rigorosa das próximas seis legislaturas para não comprometer a capacidade de investimento da cidade.
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