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Sidrolândia divulga calendário do IPTU 2026 com descontos para pagamento antecipado

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Parceria amplia o acesso da população a cursos de qualificação e formação; novas capacitações estão previstas para 2027. (Matheus de Moraes, TV PLANALTO)
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A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, por meio da Procuradoria Geral, publicou o Decreto Municipal nº 573, de 19 de dezembro de 2025, que regulamenta o lançamento e o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O documento estabelece novas condições de pagamento e oferece descontos significativos para proprietários que quitarem o débito antecipadamente.

O decreto fundamenta-se nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de atender ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sidrolândia e a lei de regência tributária.

CALENDÁRIO E OPÇÕES DE PAGAMENTO

A partir de 2026, os proprietários de imóveis urbanos contarão com duas modalidades de pagamento:

Pagamento à Vista (Cota Única):

  • Vencimento: 13 de julho de 2026
  • Desconto: 20% do valor total do IPTU

Pagamento Parcelado (6 parcelas):

  • 1ª parcela: 13 de julho de 2026
  • 2ª parcela: 13 de agosto de 2026
  • 3ª parcela: 13 de setembro de 2026
  • 4ª parcela: 13 de outubro de 2026
  • 5ª parcela: 13 de novembro de 2026
  • 6ª parcela: 13 de dezembro de 2026
  • Desconto: 10% do valor total do IPTU

O decreto estipula que o valor mínimo das parcelas do IPTU para 2026 é de 03 (três) UFIS.

IMPORTANTE: PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

Caso o vencimento de qualquer parcela recaia em feriado ou fim de semana, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Esta medida busca facilitar o acesso ao sistema de arrecadação municipal.

CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO

Para fazer jus aos benefícios de desconto, os contribuintes devem atender a um requisito fundamental: não possuir débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do Município. Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 28/2006, que altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 03/1997, apenas contribuintes em situação regular com a Fazenda Municipal poderão usufruir dos descontos oferecidos.

Esta condicionante reforça a política municipal de estímulo à regularização fiscal, beneficiando especialmente aqueles contribuintes que mantêm seus débitos quitados com o município.

DIREITO À DEFESA

O decreto garante aos contribuintes o direito de apresentar defesa quanto ao lançamento do IPTU realizado pela Administração Municipal. As contestações deverão ser protocolizadas no Setor de Tributos da Prefeitura, até o vencimento da primeira parcela (13 de julho de 2026), acompanhadas de fundamentação jurídica e documentação comprobatória que sustentem os pontos de discórdia. Esta prerrogativa assegura transparência no processo de lançamento e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado de Direito.

BASE LEGAL

O decreto encontra fundamento nas seguintes disposições legais:

  • Artigo 70, VII da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia — Competência do Prefeito Municipal para expedição de decretos
  • Artigo 37, caput da Constituição Federal — Princípios da administração pública
  • Lei Complementar nº 03/1997 — Código Tributário Municipal
  • Lei Complementar nº 28/2006 — Alterações ao regime de descontos do IPTU

PRÓXIMOS PASSOS

A Administração Municipal recomenda que proprietários de imóveis urbanos:

  1. Aguardem o recebimento do carnê de cobrança do IPTU 2026
  2. Verifiquem se possuem débitos inscritos em dívida ativa junto à Prefeitura
  3. Regularizem eventuais débitos anteriores para fazer jus aos descontos
  4. Acompanhem o calendário de vencimento para evitar atrasos
  5. Em caso de dúvidas, procurem o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal

Mais informações:
Setor de Tributos — Prefeitura Municipal de Sidrolândia
WhatsApp: (67) 9673-4914

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