quinta-feira , 23 de abril de 2026
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STJ: Amamentação pode contar para reduzir pena

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STJ: Amamentação pode contar para reduzir pena
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) a favor de que o tempo dedicado por mulheres presas à amamentação e aos cuidados com filhos recém-nascidos seja reconhecido como trabalho para efeito de remição de pena.

O julgamento teve início na Terceira Seção do STJ, colegiado composto por dez ministros e responsável por uniformizar decisões em matéria penal. Relator do caso, Reis Júnior entendeu que a dedicação materna, ainda que não remunerada, deve ser considerada trabalho nos moldes previstos pela Lei de Execução Penal (LEP).

— A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena — afirmou o ministro.

A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteava a redução de dois meses na pena de uma detenta da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP), que passou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da unidade. Pela LEP, a cada três dias de trabalho, um dia de pena é abatido.

O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em duas instâncias, sob a justificativa de que a legislação não prevê remição por cuidados com a prole, por se tratar de uma obrigação natural da mãe e não configurarem trabalho remunerado.

Debate sobre economia do cuidado

Durante o julgamento, o defensor público Caio Granduque argumentou que atividades como amamentar e cuidar de filhos devem ser equiparadas ao trabalho formal, com base em estudos sobre a chamada “economia do cuidado”, amplamente reconhecida por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU).

Granduque citou dados da ONU que indicam que 76% do trabalho de cuidado no mundo é realizado por mulheres, e que ignorar esse tipo de atividade como trabalho configura discriminação de gênero.

— É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo. O cuidado com o recém-nascido beneficia toda a sociedade e promove a ressocialização das mulheres presas — destacou.

MPF também apoia a medida

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge também se manifestou favorável à concessão da remição de pena nesses casos. Representando o Ministério Público Federal (MPF), ela sustentou que os cuidados com a criança devem ser reconhecidos como trabalho essencial à proteção da família — valor constitucionalmente garantido.

Dodge criticou a interpretação de que o cuidado com os filhos é um dever exclusivamente feminino e, por não ser remunerado, não mereceria reconhecimento legal.

— Essa visão discrimina as mulheres encarceradas e as impede de usufruir de um direito penal previsto expressamente na lei — argumentou.

Durante sua fala, a subprocuradora chegou a reformar o parecer anterior do próprio MPF, que havia se posicionado contra a possibilidade de remição por amamentação ao longo do processo.



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