domingo , 7 de junho de 2026
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STJ liberta “Frescura”, condenado a 37 anos por corrupção em Sidrolândia

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STJ liberta “Frescura”, condenado a 37 anos por corrupção em Sidrolândia
(Foto: Marcos Maluf)
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a prisão preventiva de Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, preso desde outubro de 2024 em decorrência da Operação Tromper, que apurou esquema de corrupção nos contratos da prefeitura de Sidrolândia. O recurso foi analisado ontem, alterando a decisão que o manteve preso por 336 dias.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado William Maksoud Machado, que assumiu a defesa de Frescura. Segundo a defesa, a liberação deve ser cumprida entre hoje e amanhã. O empresário está detido na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, conhecida como “Federalzinha”.

O empresário Ueverton da Silva Macedo havia sido preso preventivamente no dia 3 de abril de 2024 e, no dia 26 de abril daquele ano, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) substituiu a detenção por medidas cautelares. Porém, em 24 de outubro de 2024, nova prisão preventiva foi decretada.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegou que ele estava descumprindo as ordens judiciais. Entre os pontos levantados pelo tribunal estadual estavam: supostas articulações para nomeação de aliados em cargos estratégicos, ocultação deliberada de um celular durante o cumprimento de mandado de busca, envolvimento em esquema de compra de votos e até ameaça de morte a um colaborador da investigação.

Ao analisar o recurso em habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que os argumentos usados para justificar a prisão preventiva não eram suficientes nem contemporâneos.

Para o relator, as condutas atribuídas a Ueverton já eram objeto de outros processos e não demonstravam descumprimento das cautelares anteriormente fixadas. “(…) a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e só pode ser mantida quando houver elementos concretos que indiquem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.”

Em agosto de 2025, Frescura foi condenado a 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão em um dos processos resultantes da Operação Tromper. Agora, irá recorrer desta sentença em liberdade.

Além dele, outros seis réus foram sentenciados pela Vara Criminal de Sidrolândia a penas que, somadas, ultrapassam 100 anos de prisão: Ricardo José Rocamora foi condenado a mais de 28 anos; Roberto da Conceição Valenzuela foi condenado a 11 anos e 6 meses. Outras penas variaram de 4 a 15 anos, dependendo do grau de participação de cada réu no esquema. Além da prisão, os condenados sofreram perda de bens, inabilitação para cargos públicos e suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.

Histórico

A Operação Tromper foi deflagrada por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) no dia 18 de maio de 2023, apurando fraude em licitações e desvio de verbas da prefeitura de Sidrolândia. A segunda fase foi realizada no dia 21 de julho com prisões de vereador e empresários.

A terceira fase, em 3 de abril de 2024, teve como alvo principal o ex-secretário municipal de finanças de Sidrolândia, Claudio Jordão da Serra Filho, o Claudinho Serra, então vereador licenciado de Campo Grande. Ele foi preso preventivamente junto com o assessor Carmo Name Júnior. Serra ficou 23 dias encarcerado e foi solto sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.

A investigação avançou e, em 5 de junho de 2025, foi deflagrada a quarta fase da Tromper, com três prisões e 29 mandados de busca em Campo Grande e Sidrolândia. Mais uma vez, Claudinho Serra foi preso, agora acusado de estruturar quatro frentes de lavagem de dinheiro: uso de familiares, interpostos (os chamados laranjas), empresas de fachada e blindagem patrimonial.

Claudinho Serra permaneceu 105 dias no cárcere até que, em 18 de setembro do mesmo ano, o ministro Messod Azulay Neto revogou a prisão preventiva. O magistrado apontou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não havia apresentado elementos concretos e atuais que justificassem a custódia.

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