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Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

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Condenada por matar os pais, Suzane cumpria pena em Tremembé, no interior de São Paulo.

Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. — Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 20 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

    De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 desta quarta-feira.

    Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

    Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.

    Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.

    O g1 acionou a defesa de Suzane von Richthofen, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

    Progressão de pena

    • Suzane foi condenada pela morte dos pais em 2002.
    • Richthofen conquistou o regime semiaberto em outubro de 2015 e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias.
    • Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez durante a saída temporária de Páscoa.
    • Desde 2017, Suzane tenta a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.
    • Regime aberto
    • No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
    • Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
    • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
    • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
    • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
    • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
    • Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

    Por G1

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