quinta-feira , 5 de março de 2026
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TJ e Governo do Estado debatem melhorias para o sistema prisional de MS

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TJ e Governo do Estado debatem melhorias para o sistema prisional de MS
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Na manhã desta terça-feira, dia 23 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, reuniu-se com o vice-governador de MS, José Carlos Barbosa, e com o juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto, para debater soluções para melhoria do sistema prisional do Estado.
Durante a reunião, o Fundo Rotativo foi um dos temas abordados, sendo uma ferramenta de fortalecimento da atuação do Estado no enfrentamento do crime organizado e de auxílio para a recuperação social das pessoas privadas de liberdade por meio da oferta de trabalho. Com essa iniciativa, é possível promover a autossuficiência das unidades prisionais com a aquisição, transformação e a revenda de produtos, bem como a prestação de serviços de qualquer natureza, gerando receita para os estabelecimentos provisórios e de execução penal.
Outra questão debatida foi o Plano Pena Justa, com o objetivo de consolidar propostas estratégicas e metas prioritárias para promover transformações estruturais no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, em conformidade com os parâmetros nacionais e as normativas do CNJ.
A reunião contou também com a presença da procuradora do Estado e consultora legislativa da Secretaria de Estado de Governo, Doriane Gomes Chamorro, do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antonio Carlos Videira, e do juiz auxiliar da Presidência do TJ, Eduardo Siravegna.
Saiba mais – Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plano Pena Justa objetiva fiscalizar e direcionar medidas para a garantia e melhora do sistema carcerário, e engloba quatro eixos centrais: o primeiro trata do controle da entrada e das vagas do sistema prisional; o segundo aborda a estrutura e os serviços nas prisões; o terceiro trata dos processos de saída e da reintegração social; e o quarto prevê ações e medidas para que situações inconstitucionais não se repitam.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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