Início CIDADES CAMPO GRANDE Ex-candidato a vereador é condenado por uso indevido de música em campanha eleitoral
CAMPO GRANDEGERALJUSTIÇAMS

Ex-candidato a vereador é condenado por uso indevido de música em campanha eleitoral

Compartilhar
Compartilhar
A 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de comunicação e uma dupla sertaneja contra um ex-candidato a vereador em Coxim. Os autores afirmam que são compositores e possuem os direitos autorais da obra “Camaro Amarelo”, e alegaram que o réu utilizou indevidamente a melodia da canção, sem autorização, para a criação de um jingle político durante a campanha eleitoral de 2012. A sentença condenou o ex-candidato ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais para cada um dos compositores.
De acordo com a ação, o jingle foi gravado, divulgado amplamente e veiculado inclusive no site oficial do candidato, com a letra alterada para promover sua candidatura. A defesa sustentou tratar-se de uma paródia, alegando que não houve lucro, tampouco prejuízo comprovado à obra original.
No entanto, laudo pericial produzido nos autos atestou a “identidade musical total” entre a obra original e o jingle eleitoral, confirmando a apropriação integral da melodia, afastando a alegação de simples paródia. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, a utilização da obra não teve caráter crítico ou satírico, mas publicitário, com o objetivo de se beneficiar da popularidade da canção.
O magistrado destacou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) garante proteção ao autor e prevê que qualquer utilização, adaptação ou transformação da obra depende de autorização prévia. No caso, a conduta configurou contrafação, prática ilícita que gera responsabilidade civil.
Apesar de não haver comprovação de danos materiais efetivos, o juiz reconheceu a ocorrência de danos morais presumidos para os compositores, uma vez que a utilização da obra em contexto político, sem autorização, viola o direito moral do autor de controlar o uso de sua criação. Quanto à pessoa jurídica, não foi reconhecido o dano moral por ausência de prova de abalo à sua reputação no mercado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias realcionadas
CAMPO GRANDE

Carro carregado com maconha pega fogo durante fuga da PRF (vídeo)

Um carro carregado com maconha pegou fogo na noite desta terça-feira (21),...

CAMPO GRANDEPOLÍCIA

Ex-prefeito de Fátima do Sul é apontado pelo Gaeco como intermediador em suposto esquema de propinas na Operação Gutenberg

O ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, conhecido...

CAMPO GRANDEPOLÍCIA

Antes de execução na BR-262, dupla cobrou conserto de moto de mecânico ligado ao CV

Duas mortes com características de execução estão sendo investigadas pela Polícia Civil...

BRASILMS

Histórico: Começa a instalação da última peça que unirá fisicamente Brasil e Paraguai na Ponte Bioceânica

Um marco histórico para a infraestrutura da América do Sul começou a...

--:--
--:--
  • cover
    CIDADE 98.5 FM