O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu o julgamento do ex-vereador de Sidrolândia, Claudinho Serra (PSDB), réu em uma ação que apura supostos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato e fraude em licitações no âmbito da Operação Tromper. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador José Ale Ahmad Netto e interrompe a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para o dia 21 de julho.
A defesa do ex-parlamentar alegou que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para conduzir a investigação, decretar prisões e autorizar mandados de busca e apreensão relacionados à operação. O pedido foi apresentado pelo advogado Tiago Bunning Mendes.
Na decisão, o desembargador afirmou que, em uma análise preliminar, existe plausibilidade na tese apresentada pela defesa. Segundo ele, o Provimento nº 162/2008 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabelece que medidas cautelares envolvendo órgãos especializados de combate ao crime organizado devem ser processadas por varas criminais da comarca de Campo Grande.
O magistrado destacou que documentos anexados ao processo demonstram a participação direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) na elaboração das representações cautelares e dos relatórios que embasaram a terceira fase da Operação Tromper. Para o desembargador, essa atuação pode atrair a competência das varas especializadas da Capital.
Além disso, José Ale Ahmad Netto considerou que havia risco de dano processual caso a audiência fosse realizada antes da análise definitiva da questão, motivo pelo qual determinou a suspensão do julgamento.
Defesa sustenta nulidade dos atos processuais
No habeas corpus, a defesa argumenta que, embora o GECOC não esteja expressamente citado no Provimento nº 162/2008, o órgão possui atribuições voltadas ao combate à corrupção e às organizações criminosas, devendo seguir as mesmas regras de competência previstas para esses casos.
Os advogados também afirmam que a suposta incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia já havia sido levantada anteriormente durante a resposta à acusação e por meio de uma exceção de incompetência, sustentando que a matéria ainda pode ser analisada pelo Judiciário.
Outro argumento apresentado é que decisões anteriores do TJMS relacionadas à Operação Tromper não reconheceram, de forma definitiva, a competência da Justiça de Sidrolândia para conduzir o processo.
Operação Tromper
A Operação Tromper investiga um esquema de supostos desvios de recursos públicos, corrupção, fraudes em licitações e organização criminosa envolvendo contratos públicos no município de Sidrolândia. Durante as investigações, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 12,5 milhões em bens de Claudinho Serra como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Com a concessão da liminar, o processo fica temporariamente paralisado até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pelo Tribunal de Justiça. Caso o entendimento sobre a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia seja confirmado, atos processuais praticados durante a investigação poderão ser reavaliados, com possíveis reflexos no andamento da Operação Tromper.
Enquanto isso, o julgamento do ex-vereador permanece sem nova data definida.
*Com informações jornal O Jacaré*


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