Desde que o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo no Código Penal Brasileiro, em 9 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já realizou 162 julgamentos relacionados a esse tipo de crime. Os dados mostram a aplicação da nova legislação, que endureceu as punições e modificou a forma como os casos são analisados pelo Poder Judiciário.
Do total de julgamentos, 32 ocorreram ainda em 2024, após a entrada em vigor da nova lei. Em 2025 foram registrados 84 julgamentos, enquanto 46 processos já foram julgados em 2026, até o dia 7 de julho.
Campo Grande concentra o maior número de casos julgados, com 41 processos, seguida por Três Lagoas (12), Dourados (11) e Naviraí (11).
Feminicídio deixou de ser qualificadora e virou crime próprio
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio. Ou seja, o assassinato continuava sendo enquadrado como homicídio, recebendo uma pena maior apenas quando fosse comprovado que a vítima havia sido morta em razão de sua condição de mulher.
Com a mudança, o feminicídio passou a ter identidade jurídica própria, com pena específica de 20 a 40 anos de prisão, tornando-se um crime independente no Código Penal.
A legislação estabelece que configura feminicídio a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica ou familiar, ou quando o assassinato é motivado por menosprezo ou discriminação em razão do gênero da vítima. Dessa forma, nem toda morte violenta de uma mulher é automaticamente classificada como feminicídio.
Mudança nasceu de estudos realizados em Mato Grosso do Sul
A proposta que deu origem à alteração legislativa teve participação do juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Segundo o magistrado, a iniciativa surgiu após anos de estudos e da experiência acumulada nos julgamentos do Tribunal do Júri. O material foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, que protocolou o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.
De acordo com Garcete, quando o feminicídio era apenas uma qualificadora do homicídio, cabia aos jurados decidir se essa circunstância deveria ou não ser reconhecida durante o julgamento.
Para o juiz, essa sistemática permitia que, em alguns casos, a qualificadora fosse afastada, reflexo do machismo estrutural ainda presente na sociedade, comprometendo o enfrentamento à violência contra a mulher.
Com a nova legislação, essa discussão deixou de existir.
Segundo Garcete, o feminicídio agora possui uma definição própria e não depende mais da decisão dos jurados sobre a existência da qualificadora, tornando os julgamentos mais claros e objetivos.
Lei também muda a forma de investigar e julgar
O ex-deputado federal Fábio Trad, autor da proposta apresentada ao Congresso, afirmou que a mudança buscou reconhecer oficialmente que o feminicídio possui características próprias e não pode ser tratado apenas como um homicídio agravado.
Segundo ele, a nova legislação fortalece toda a atuação do Estado, desde a investigação policial até o julgamento dos acusados, além de contribuir para ampliar a conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência.
Prevenção continua sendo fundamental
Apesar do endurecimento das penas, o juiz Carlos Alberto Garcete destaca que o combate ao feminicídio depende de duas frentes principais: prevenção e repressão.
Segundo ele, além da responsabilização dos autores após os crimes, é essencial investir em campanhas de conscientização e manter o tema em debate permanente por meio da sociedade civil, da imprensa e dos veículos de comunicação.

Casos de grande repercussão já foram julgados
Entre os 162 processos julgados pelo TJMS desde a mudança na legislação estão crimes que tiveram grande repercussão em Mato Grosso do Sul.
Um dos primeiros foi o feminicídio de Giseli Cristina Olikowski, de 34 anos, assassinada pelo então namorado Jefferson Nunes Ramos, em Campo Grande. O réu foi condenado, em agosto de 2025, a 38 anos e três meses de prisão, em um dos primeiros julgamentos realizados sob a nova lei.
Também em agosto de 2025, Diego Pires de Souza recebeu pena de 31 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da própria mãe, Mariza Pires, de 66 anos, crime ocorrido no Parque Residencial União, na Capital.
Outro caso que causou grande comoção foi o assassinato de Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha Sophie Eugênia, de apenas 10 meses. O autor, João Augusto Borges, foi condenado, em maio de 2026, a 67 anos e seis meses de prisão pelas duas mortes.
Em Anastácio, o professor Edson Campo Delgado foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de Leisa Aparecida Cruz, de 40 anos, pouco mais de dois meses após o crime.
Já em Nioaque, Venilson Albuquerque Marques recebeu pena de 28 anos de prisão pelo assassinato de Alessandra da Silva Arruda, de 30 anos, que estava grávida e deixou três filhos.
Os julgamentos demonstram que o Tribunal de Justiça vem analisando tanto processos referentes a crimes cometidos antes da mudança na legislação quanto casos ocorridos após a entrada em vigor da nova lei, consolidando a aplicação do feminicídio como um crime autônomo no sistema penal brasileiro.


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