A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul passou a adotar um novo modelo para investigar crimes graves registrados no interior do Estado. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), uma portaria assinada pelo delegado-geral Lupércio Degerone reorganiza a atuação das Seções de Investigações Gerais (SIGs) nas Delegacias Regionais, tornando essas equipes responsáveis, de forma exclusiva ou prioritária, pela apuração dos crimes de maior gravidade e complexidade.
A medida busca padronizar o funcionamento das SIGs em todo o Estado. Segundo a Polícia Civil, havia diferenças na estrutura, atribuições e forma de atuação entre as regionais. Com a nova regulamentação, o objetivo é unificar os procedimentos e fortalecer a eficiência das investigações.
Entre os crimes que passam a ter atuação exclusiva das SIGs estão homicídios dolosos, latrocínios, extorsões, crimes praticados por organizações criminosas, roubos qualificados com uso de arma, restrição da liberdade da vítima ou participação de mais de um autor, além de casos de achado de cadáver com indícios de morte violenta.
Outro ponto importante da portaria é a implantação do chamado “ciclo funcional integral” da investigação. Na prática, isso significa que a SIG deixará de atuar apenas como equipe de apoio e poderá conduzir todo o processo investigativo, desde as primeiras diligências no local do crime até a conclusão do inquérito policial.
Cada Delegacia Regional deverá contar com uma SIG própria, coordenada por um delegado oficialmente designado. A estrutura recomendada inclui investigadores, escrivão ou servidor responsável pelas atividades cartorárias, além de apoio administrativo. As unidades também deverão possuir cartório próprio e ambiente específico no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), utilizado para tramitação de inquéritos, controle de prazos e acompanhamento das investigações.
Além das atribuições exclusivas, a portaria estabelece atuação prioritária das SIGs em crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, associação criminosa, furto qualificado de grande prejuízo, roubo e furto de veículos, roubo de cargas, homicídio culposo no trânsito, abigeato em larga escala e desaparecimento de pessoas quando houver indícios concretos de homicídio após 72 horas.
Nos casos de feminicídio e demais crimes contra a vida relacionados à violência doméstica, as equipes da SIG poderão atuar nas diligências iniciais, preservação da cena do crime e buscas. No entanto, o procedimento deverá ser encaminhado posteriormente à delegacia especializada, como a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), quando houver competência específica.
A nova regulamentação também prevê equipes de sobreaviso nas cidades que possuem Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac). Esses policiais poderão ser acionados imediatamente para preservar o local do crime, identificar testemunhas, levantar imagens de câmeras de segurança, mapear rotas de fuga, localizar veículos suspeitos e prestar apoio à perícia criminal.
Outro avanço previsto é a integração entre as SIGs e os Núcleos Regionais de Inteligência (NRIs). Enquanto as SIGs ficarão responsáveis pelas diligências e investigações em campo, os NRIs atuarão na produção e análise de inteligência policial, identificando vínculos entre criminosos, rotas utilizadas por organizações criminosas e padrões de atuação das quadrilhas.
Apesar da mudança entrar em vigor com a publicação da portaria, a Polícia Civil informou que a implantação ocorrerá de forma gradual, respeitando a disponibilidade de efetivo, viaturas, equipamentos, tecnologia e estrutura física de cada Delegacia Regional do interior do Estado. A expectativa é que o novo modelo fortaleça o combate ao crime organizado e aumente a eficiência das investigações em Mato Grosso do Sul.


Deixe um comentário