domingo , 7 de junho de 2026
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Vanda Camilo e outros são penalizados pelo TCE-MS por irregularidades em licitação da merenda escolar

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Vanda Camilo e outros são penalizados pelo TCE-MS por irregularidades em licitação da merenda escolar
Entre os penalizados estão a ex-secretária municipal de Educação, Maristela dos Santos Ferreira, a gestora Elaine Além Brito e o ex-servidor Rafael Soares Rodrigues. Cada um recebeu multa equivalente a 30 Uferms, valor aproximado de R$ 1,5 mil. (Foto: Reprodução)
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A ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Cristina Camilo, foi penalizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) após a constatação de irregularidades em uma licitação no valor de R$ 13,5 milhões, destinada à aquisição de alimentos para a merenda escolar da rede municipal de ensino.

De acordo com a investigação do tribunal, o processo apresentou falhas graves na condução e na transparência, com destaque para a divergência entre a data informada no aviso de licitação e a data em que a sessão pública do pregão eletrônico efetivamente ocorreu. A alteração não foi oficialmente publicada, o que, segundo o TCE-MS, comprometeu a lisura do certame e pode ter restringido a ampla concorrência entre os participantes.

O procedimento resultou na assinatura de oito atas de registro de preços. Além da ex-prefeita, outros três gestores que atuavam na administração municipal à época também foram responsabilizados pelas irregularidades apontadas.

Entre os penalizados estão a ex-secretária municipal de Educação, Maristela dos Santos Ferreira, a gestora Elaine Além Brito e o ex-servidor Rafael Soares Rodrigues. Cada um recebeu multa equivalente a 30 Uferms, valor aproximado de R$ 1,5 mil.

Para o Tribunal de Contas, as falhas configuram violação a princípios básicos da administração pública, como legalidade, publicidade e isonomia, colocando em risco a transparência na aplicação de recursos públicos destinados à alimentação de estudantes da rede municipal.

Embora não tenha sido identificado dano direto ao erário, o TCE-MS ressaltou que as irregularidades são suficientes para caracterizar falha administrativa e justificar a aplicação das penalidades. O caso segue sob acompanhamento do órgão de controle.

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