nesta segunda-feira (26), a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, o retorno imediato do vereador Adavilton Brandão (MDB) ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Sidrolândia. Com a decisão, o parlamentar poderá reassumir as funções já nesta terça-feira (27 de outubro), após o cumprimento das providências administrativas necessárias.
A decisão foi proferida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, durante a análise de um recurso apresentado pela defesa do vereador no âmbito da segunda fase da Operação Dirty Pix.
Segundo a magistrada, foram identificadas contradições na decisão anterior, que havia determinado o afastamento de Adavilton pelo período de 180 dias. A juíza também considerou que não houve fundamentação individualizada suficiente para justificar a permanência do parlamentar afastado das atividades legislativas.
Diante disso, a medida cautelar de afastamento foi revogada especificamente em relação ao vereador. A Justiça determinou ainda o envio urgente de um ofício à Presidência da Câmara Municipal de Sidrolândia para que sejam adotadas as providências necessárias ao retorno do parlamentar fazendo com que Maria Tereza Fiuza volta para suplencia do (MDB) ela que durante sessão ordinaria desta segunda feira (26 de outubro ha via sido empossada vereadora.
A decisão também menciona uma transferência de R$ 20 mil, realizada em 28 de outubro de 2022, para uma conta bancária pertencente à esposa do vereador. A movimentação foi citada pela defesa durante o recurso.
A magistrada ressaltou que a origem e a natureza do valor ainda precisam ser esclarecidas no decorrer das investigações. No entanto, considerou que a transferência, analisada de forma isolada, não demonstra risco atual capaz de justificar o afastamento do vereador.
A decisão trata exclusivamente da medida cautelar de afastamento e não encerra as investigações relacionadas à Operação Dirty Pix.

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