sexta-feira , 20 de setembro de 2024
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Vereadora Cristina Fiuza solicita o reajuste salarial dos professores efetivos e funcionários públicos de Sidrolândia

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A vereadora Cristina Fiuza apresentou um importante pedido em benefício dos professores efetivos e funcionários públicos de Sidrolândia, solicitando o reajuste salarial de acordo com a Lei Complementar 136/2019. A proposta tem como objetivo garantir que os profissionais da educação recebam um aumento mínimo de 3% no mês de maio, para alcançar o piso de 100% de 40 horas semanais para 20 horas semanais.

De acordo com o artigo 127 da Lei Complementar 136/2019, o piso salarial dos professores municipais de Sidrolândia deve ser equivalente a 100% do valor fixado pelo Ministério da Educação (MEC) para 22 horas aulas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. Além disso, a legislação prevê a correção do piso salarial nos termos do artigo 5° da mesma lei federal.

A lei também determina que, visando diminuir a diferença entre o piso salarial nacional e o piso salarial municipal da educação, seja concedida, todos os anos, no mês de maio, uma reposição salarial constitucional aos servidores públicos, garantindo um aumento mínimo de 3%. No entanto, até o momento, o reajuste não foi concedido, o que motivou a solicitação da vereadora Cristina Fiuza.

Além disso, a vereadora ressalta que, de acordo com a Lei Complementar 068/2011, os reajustes concedidos no mês de maio não devem apresentar distinção de índices entre as categorias. Dessa forma, a concessão do reajuste salarial deve ser estendida a todos os funcionários públicos, levando em consideração que o mês base é maio e que não houve posicionamento por parte do Executivo até o momento.

A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, assim como para os cargos de provimento em comissão, deve ocorrer anualmente, por meio de uma lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme estabelecido no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. No entanto, a revisão salarial deve respeitar os limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante dessas questões, a vereadora Cristina Fiuza solicita o cumprimento da Lei Complementar 136/2019, garantindo o reajuste salarial de no mínimo 3% aos professores efetivos e funcionários públicos de Sidrolândia. Além disso, a parlamentar reitera a importância de estender essa concessão a todos os servidores públicos, respeitando o princípio da igualdade entre as categorias.

A solicitação da vereadora Cristina Fiuza demonstra seu comprometimento com a valorização dos profissionais da educação e com a justiça salarial no serviço público de Sidrolândia. Resta aguardar as ações do Executivo.

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