domingo , 7 de junho de 2026
Início CIDADES CAMPO GRANDE Ataques virtuais após término de namoro resultam em indenização
CAMPO GRANDEGERALJUSTIÇAMS

Ataques virtuais após término de namoro resultam em indenização

Compartilhar
Ataques virtuais após término de namoro resultam em indenização
Compartilhar
A 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação indenizatória movida por uma jovem contra sua ex-namorada, a qual foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em razão de ofensas, perseguições e exposição indevida de imagem em redes sociais.
De acordo com os autos, as duas mantiveram um relacionamento de cerca de três meses, encerrado em novembro de 2023. Após o término, a autora passou a ser alvo de provocações constantes por parte da ex-companheira, intensificadas por meio de mensagens privadas e publicações em redes sociais.
Em novembro de 2024, a vítima relatou ter recebido mensagens ofensivas de amigos da requerida, além de novas agressões verbais e ameaças físicas diretamente dela. O caso ganhou gravidade quando a jovem descobriu que uma fotografia sua, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, foi utilizada indevidamente em conversas privadas e em tom depreciativo, gerando constrangimento diante de terceiros.
Segundo a decisão, foram juntadas aos autos capturas de tela de conversas e publicações em rede social atribuídas a perfil falso mantido pela requerida, em que a vítima era alvo de gordofobia e humilhações públicas, configurando atos de cyberbullying, injúria e capacitismo.
O juiz Renato Antonio de Liberali destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada. Ressaltou ainda que, por força da legislação vigente, pessoas com deficiência têm direito a proteção especial, sendo vedadas práticas discriminatórias e ofensivas.
Tais elementos, aliados ao histórico de ameaças e à exposição indevida da imagem da vítima, consolidaram a responsabilidade civil e fundamentaram o valor fixado para indenização por danos morais. A sentença fixou a indenização em R$ 7 mil, valor a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, com juros de mora a partir do evento danoso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Explorar mais

Matérias realcionadas
Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação
MS

Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) dá...

Investimentos do Detran-MS em engenharia de trânsito buscam salvar vidas em cidades da região central de MS
MS

Investimentos do Detran-MS em engenharia de trânsito buscam salvar vidas em cidades da região central de MS

O trânsito das cidades é um organismo vivo que reflete diretamente a...

MS mantém estabilidade nos índices de obesidade infantil e reforça ações de prevenção
MS

MS mantém estabilidade nos índices de obesidade infantil e reforça ações de prevenção

SES destaca a importância da vigilância nutricional, da alimentação saudável e da...

Governo de MS executa R$ 7,1 milhões do PAA em seis meses e supera meta estabelecida pela União
DESENVOLVIMENTOMS

Governo de MS executa R$ 7,1 milhões do PAA em seis meses e supera meta estabelecida pela União

Mobilização coordenada pela Semadesc garantiu aplicação de 78% dos recursos disponíveis, beneficiando...

--:--
--:--
  • cover
    CIDADE 98.5 FM