No final da tarde de ontem (30/11), a Polícia Civil, por meio da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia Sidrolândia-ms, prendeu em flagrante um homem de 46 anos, por Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, capitulado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A detentora da medida protetiva, ex-esposa, compareceu na delegacia para prestar declarações acerca do Boletim de Ocorrência que originou as medidas protetivas e informou à Delegada de Polícia que o autor, mesmo depois de intimado da decisão judicial que as concedeu, se recusava a sair da residência do casal e a manter distância dela.
Diante dos fatos, imediatamente, após determinação da Autoridade Policial, a equipe de investigadores, com o auxílio da Polícia Militar, se dirigiu até o endereço fornecido pela vítima e surpreendeu o autor nas proximidades da residência, dando-lhe voz de prisão. “ Em interrogatório, ele disse que tinha ciência das medidas protetivas, que foi intimado da decisão judicial, mas que não tinha para onde ir, por isso permaneceu no mesmo domicílio que sua ex-esposa”, disse a delegada Cynthia Gomes, responsável pela prisão em flagrante e pelo Inquérito Policial.
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