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Cabo da PM é condenado por constranger grupo que empinava motos

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Cabo deve prestar serviços comunitários e cumprir recolhimento noturno (Foto: Reprodução)
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O cabo da PM (Polícia Militar) Marcelo Goes dos Santos, conhecido como “Goes antidrogas”, foi condenado por constranger um grupo de motociclistas durante uma abordagem. O caso aconteceu em março do ano passado no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande, quando os abordados realizavam manobras perigosas – empinavam motocicletas – em rua deserta.

Goes, de acordo com a denúncia, estava sem farda quando abordou os quatro jovens. Ele ordenou que os motociclistas ficassem em pé, de costas e com os braços cruzados para trás, enquanto os motociclistas ouviam uma bronca do policial. A ação foi gravada e compartilhada nas redes sociais.

Os motociclistas não foram encaminhados para a delegacia e o militar acabou sendo denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade. Uma das vítimas afirmou em depoimento que o policial estava com a arma em punho, mas não usava farda.

Ele declarou que Goes chegou acompanhado por outras pessoas e que o policial disse que atiraria caso o rapaz fosse pego empinando a motocicleta novamente. O policial alegou que caminhava quando viu o grupo realizando as manobras e decidiu intervir na situação. Goes disse que não pediu reforço porque estava com o celular descarregado.

O policial negou ter sacado a arma, mas informou aos abordados que estava armado, pedindo que eles ficassem encostados nas motocicletas. Ele afirmou ainda que, por estar sozinho, temeu por sua vida e decidiu liberar os rapazes para que não houvesse confronto.

No início do mês, o caso foi julgado e Goes acabou sendo sentenciado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, apenas pelo crime de constrangimento ilegal. A ameaça, segundo entendimento do magistrado, foi praticada no mesmo contexto do primeiro crime, que tem maior abrangência; por isso, Goes foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto.

Porém, o juiz concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade por dois anos e o cabo terá de prestar serviços à comunidade, não poderá ser preso nem processado criminalmente, nem mudar de endereço nem viajar por mais de oito dias sem autorização judicial, além de cumprir o recolhimento noturno.

Sobre a acusação de abuso de autoridade, o cabo foi absolvido porque o juiz entendeu que não houve o delito, já que o objetivo da abordagem não foi obter a confissão de crime ou a declaração como testemunha.

Com informações Campo Grande News

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