sexta-feira , 6 de março de 2026
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Câmara de Sidrolândia aprova lei para combater adultização e sexualização infantil

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Câmara de Sidrolândia aprova lei para combater adultização e sexualização infantil
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A Câmara Municipal de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, aprovou no último dia 30 de setembro de 2025 um projeto de lei inédito no municpicio, que cria a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e à Sexualização Infantil. A proposta, que seguirá para sanção do prefeito, estabelece diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes contra práticas que violem sua dignidade, desenvolvimento psicossocial e direitos fundamentais.

O que prevê a lei

O projeto de lei, foi apresetnada pelo vereador Zotti (PRD), de acordo com o texto, adultização infantil é entendida como a indução da criança a comportamentos, responsabilidades ou padrões estéticos próprios da vida adulta, em desacordo com sua fase de desenvolvimento. Já a sexualização infantil refere-se à exposição da criança a condutas, imagens, linguagens ou situações de conotação sexual, reais ou simuladas, capazes de ferir sua integridade física e emocional.

Entre os principais objetivos da nova política estão:

  • Prevenir e combater a exposição precoce de menores a conteúdos eróticos, sexuais ou de exploração.

  • Realizar ações educativas com escolas, famílias e a sociedade civil sobre os riscos da adultização e da sexualização.

  • Capacitar profissionais de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública para identificar situações de risco.

  • Promover campanhas de conscientização em meios de comunicação e redes digitais.

  • Estimular práticas educativas, culturais e esportivas que favoreçam o desenvolvimento saudável da infância.

  • Criar canais de denúncia integrados ao Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgãos de proteção.

Execução integrada e parcerias

A execução da política será responsabilidade conjunta das secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Também está prevista a possibilidade de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações da sociedade civil e instituições privadas para ampliar o alcance das ações.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação se necessário. O Executivo terá até 90 dias para regulamentar as medidas após a publicação.

Repercussão

A aprovação da lei ocorre em um momento de crescente debate nacional sobre a proteção da infância nas esferas cultural, educacional e digital. Especialistas apontam que a legislação municipal pode se tornar uma referência no combate às pressões sociais que expõem crianças a padrões de vida adulta antes do tempo. Agora, a expectativa é pela sanção do prefeito de Sidrolândia, que, ao promulgar a lei, dará início à implantação da política pública em todo o município.

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