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Câmara de Sidrolândia derruba veto do prefeito e valida caráter indenizatório a repasses para agentes de saúde

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O plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia rejeitou o veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 032/2026, mantendo em vigor a proposta que classifica como verba de natureza indenizatória os incentivos financeiros — estaduais, federais ou de outros entes — repassados a agentes públicos de saúde e de combate a endemias.

A decisão contrariou a manifestação formal da própria Procuradoria Jurídica da Casa, que havia recomendado a manutenção do veto por identificar vícios de inconstitucionalidade na matéria.

Apresentada pelo vereador Lê da Obra (PSDB) e aprovada por unanimidade em agosto, a medida atende Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública e Agentes de Vigilância Epidemiológica. O texto estabelece que os pagamentos ficam vinculados aos valores efetivamente creditados nos cofres municipais, sem gerar despesas extras fora das dotações existentes. Entre as receitas contempladas estão os incentivos escalonados até 2026 pela Lei Estadual nº 6.287/2024.

Alerta de inconstitucionalidade

No Parecer Jurídico nº 027/2026-PJL-CZ, emitido em 21 de setembro, a procuradora Camila Zaidan pontuou que a matéria invade a competência exclusiva do chefe do Executivo, a quem cabe legislar sobre regime jurídico e remuneração de servidores municipais.

O parecer destacou ainda que o Legislativo municipal não detém competência para alterar por lei local a qualificação jurídica de recursos criados por esferas superiores. Segundo a análise técnica, amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o enquadramento de uma verba como remuneratória ou indenizatória decorre diretamente do seu fato gerador e finalidade na lei de origem, sendo juridicamente inadequada a fixação genérica pretendida.

Como votaram os parlamentares

Apesar dos apontamentos técnicos, o plenário formou a maioria absoluta necessária para derrubar o veto. Doze parlamentares votaram pela rejeição da medida do prefeito:

  • Adavilton Brandão (MDB)

  • Carol Terra (PL)

  • Cledinaldo Cotócio (PSDB)

  • Edilaine Tavares (PT)

  • Elaine Souza (PP)

  • Gabriel Autocar (PSD)

  • Joana Michalski (PSB)

  • Lê da Obra (PSDB)

  • Márcio K Beca (PL)

  • Professora Juscinei (PP)

  • Shirlei Pigosso Basso (PL)

  • Zotti (PRD)

O presidente da Casa, vereador Gringo (PP), não votou em razão da regra regimental que prevê sua manifestação apenas em caso de empate.

Com a derrubada do veto, o texto retorna ao Poder Executivo para promulgação. Se o prefeito não sancionar a lei dentro do prazo legal, a prerrogativa recairá sobre a presidência do Legislativo, que promulgará a nova legislação municipal.

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