domingo , 9 de março de 2025
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SIDROLÂNDIA

Claudinho Serra usou até derrota da sogra para tentar revogar medidas cautelares

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Foto: Matheus de Moraes
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O ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), usou até a derrota da sogra, ex-prefeita de Sidrolândia, para tentar a revogação das medidas cautelares. O argumento não foi suficiente para a Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve o ex-parlamentar com monitoramento eletrônico por mais seis meses. O político é acusado de comandar esquema de corrupção do município.

A defesa do ex-vereador pediu a revogação das medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso da tornozeleira eletrônica. Para isso, alegou que não há mais risco de fuga ou de comprometimento da instrução processual.

“Não há qualquer risco à instrução, uma vez que o requerente [ Claudinho] não mantém nenhum vínculo com o Poder Público de Sidrolândia/MS, pois não exerce cargo na Administração”, disse a defesa.

Ademais, pontuou a derrota da sogra nas Eleições de 2024. A sogra, Vanda Camilo (PP) perdeu a reeleição em Sidrolândia naquele pleito e se tornou justificativa para o genro tentar ‘liberdade’. “Sua sogra, não foi reeleita para a Prefeitura do Município, não possui qualquer relação com a gestão pública local”, afirmou Claudinho Serra na manifestação.

Rede de corrupção

Em 28 de fevereiro, a juíza Larissa Fiuza rejeitou a sustentação da defesa do ex-vereador. “Esse argumento ignora que a organização criminosa da qual o requerente é acusado de integrar não atuava exclusivamente por meio de agentes políticos eleitos, mas também por meio de licitadores, servidores efetivos e de uma rede influência e poder econômico que aparentemente persistiu mesmo após a deflagração da Operação Tromper”, pontuou.

Em resumo, disse que a falta de vínculos atuais “não significa que os riscos anteriormente apontados foram eliminados”.

Pernoite

O advogado de defesa de Claudinho, Tiago Bunning, também fez pedido para liberação de pernoite em fazenda de Anastácio. O ex-vereador alega que o tempo de deslocamento do interior até Campo Grande causa prejuízo no rendimento financeiro, já que em tese reduz a jornada de trabalho.

Contudo, a solicitação foi negada pela juíza, que questionou a falta de detalhes de dias ou períodos em que o ex-parlamentar precisaria dormir na propriedade rural. Ademais, disse que “não há qualquer demonstrativo da necessidade de presença diária do acusado na Fazenda para o desenvolvimento das atividades”.

Também destacou que “a permanência do acusado em uma região afastada pode gerar períodos de inoperância no rastreamento, frustrando o controle judicial e dificultando a fiscalização de seus deslocamentos”.

Claudinho Serra. (Reprodução)

Claudinho alegou alergia

O ex-vereador alegou ainda que a tornozeleira estaria causando irritações na pele. O argumento também não convenceu a juíza. “A atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele”.

Ademais, reforçou que “o desconforto pessoal ou social causado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais”.

Vereador do PSDB comandou esquema de corrupção em Sidrolândia

O parlamentar é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia. Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper. Assim, o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) deflagrou a operação com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Claudinho Serra e outros 22 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.

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