sexta-feira , 30 de maio de 2025
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Deputado de MS quer proibir atendimento a “bebê reborn” no SUS

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Deputado estadual João Henrique (PL-MS) (lado esquerdo) e "bebê reborn" (lado direito). Foto: Reprodução/Internet
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O deputado João Henrique (PL-MS) protocolou na última quinta-feira (15) o projeto de lei (125/2025) que proíbe, terminantemente, a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para atender objetos inanimados como bonecas do tipo “reborn” e afins em todo o Estado de MS.

Para efeitos desta lei, considera-se objeto inanimado todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte. “É inaceitável que o sistema público de saúde, que já enfrenta filas imensas e recursos escassos, seja procurado para prestar atendimento a uma boneca reborn ou sua similar. O SUS existe para atender vidas humanas, e episódios assim revelam o quanto precisamos reforçar critérios, capacitação e, sobretudo, acolhimento adequado para casos de saúde mental. Mas não podemos permitir que o absurdo se torne rotina”.

A medida contribui, ainda, para a organização e proteção do sistema de saúde e demais serviços, resguardando a prioridade para os cidadãos reais e garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente deles necessita.

Distúrbio mental

Segundo o projeto, fica expressamente proibido o uso de atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de atendimento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados. Para Joao Henrique, algumas pessoas desenvolvem vínculos com os bonecos reborn em situações de luto ou distúrbios mentais, tratando-os como filhos reais. Isso pode levar à busca por cuidados de saúde “para o bebê”, revelando a necessidade de apoio psicológico para a pessoa, não para o boneco. “Não podemos permitir que atitudes incompatíveis com a racionalidade do serviço público comprometam ainda mais quem realmente precisa dele, os seres humanos, é claro.”

Pela proposta, a pessoa que descumprir os dispositivos desta lei estará sujeita a multa equivalente a 10 (dez) vezes o custo estimado do serviço público indevidamente solicitado, encaminhamento compulsório para avaliação e acompanhamento nos programas públicos de saúde mental existentes no Estado, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde. O valor referente a multa será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.

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