quinta-feira , 23 de abril de 2026
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Deputado João Henrique quer proibir banheiros unissex em escolas

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Objetivo é dar segurança e proteger crianças e adolescentes de exposição de sua intimidade

Divulgação

O deputado João Henrique (PL-MS) protocolou hoje, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei 090/23 que proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex (aqueles usados pelos sexos masculino e feminino ao mesmo tempo) ou multigêneros em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é proteger as crianças e adolescentes de exposição de sua intimidade, bem como possíveis constrangimentos e eventuais abusos no uso do sanitário.

 “As crianças e adolescentes não podem viver com a insegurança ao se verem obrigados a dividir o mesmo espaço íntimo com pessoas de sexo diferente. Esse contato gera desconforto, constrangimento e possivelmente problemas psicológicos”, argumenta o deputado.

De acordo com o projeto, os banheiros, vestiários e assemelhados de todas as escolas públicas e particulares de Mato Grosso do sul devem ser separados e identificados para cada sexo – deixando registrado que banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex ou multigêneros de que trata o projeto compreendem instalações em que haja mais de uma cabine com assento sanitário.

“Os modismos ideológicos não podem se sobrepor à segurança de todos, principalmente das crianças e adolescentes, que são o grupo mais vulnerável”, enfatiza João Henrique.

Alguns especialistas da área da saúde defendem que a divisão dos banheiros segue não uma razão de identificação de gênero, mas sim a mera diferenciação biológica. A American College of Pediatricians, associação formada por pediatras americanos, entende que a ideologia de gênero pode ser danosa às crianças, e sustenta: “Ninguém nasce com um gênero. Todos nascemos com um sexo biológico. Gênero, uma autoconsciência de si mesmo como homem ou mulher, é um conceito sociológico e psicológico, não algo biológico e objetivo. As pessoas que se identificam como ‘se sentissem parte do sexo oposto’ ou ‘entre um e outro’ não compõem um terceiro sexo. Eles permanecem como homens biológicos ou mulheres biológicas”. A Constituição assegura os direitos sociais e a competência concorrente dos Estados para debater sobre o tema. As penalidades e multas pelo descumprimento dessa lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.

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