segunda-feira , 4 de maio de 2026
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Divergência de R$ 4,5 milhões reprova contas da gestão de Vanda Camilo no TCE

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Divergência de R$ 4,5 milhões reprova contas da gestão de Vanda Camilo no TCE
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A Segunda Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer reprovando as contas anuais de governo da Prefeitura de Sidrolândia referentes ao exercício financeiro de 2021, quando a cidade era comandada por Vanda Camilo (PP).

A decisão, relatada pelo conselheiro Marcio Monteiro, foi motivada por uma divergência de R$ 4,5 milhões em conciliações bancárias e irregularidades na gestão de recursos do Fundeb.

Vanda Camilo chefiou a administração municipal de Sidrolândia entre 2021 e 2024 e já foi alvo de outras sanções do TCE, além de investigação por suspeitas de irregularidades em diárias.

Inconsistência financeira e falta de lastro

Nesse processo, o principal ponto de rejeição ao balanço das contas é referente a uma distorção em conta-corrente. Enquanto o extrato bancário apontava um saldo de R$ 7.380.035,19, a conciliação bancária apresentada pela administração municipal registrava R$ 2.872.035,19.

Segundo o acórdão, a diferença de R$ 4.505.000,00 permaneceu sem o suporte documental necessário.

O relator destacou que a justificativa apresentada pela gestão admite o “lançamento contábil sem respaldo financeiro, o que contraria o MCASP, a Lei nº 4.320/64 e as NBC TSP”.

O parecer reforça que a falha “compromete a verificação dos reais saldos ao final do exercício, retirando das contas públicas a transparência, exatidão e confiabilidade delas esperadas”.

Irregularidades no Fundeb

Além da questão bancária, o TCE-MS identificou falhas na gestão do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O relatório aponta a “ausência de abertura de crédito adicional no primeiro quadrimestre para utilização do saldo remanescente do Fundeb”, no valor de R$ 1.582.854,60 oriundo do exercício anterior.

Outro ponto registrado foi a intempestividade no envio dos dados. A remessa das informações ao Tribunal ocorreu em 11 de maio de 2022, embora o prazo legal estabelecido fosse 18 de abril de 2022.

Para o relator, as inconsistências “comprometem a fidedignidade das demonstrações e a sustentabilidade das contas públicas”.

Com a emissão do parecer prévio pelo TCE-MS, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Sidrolândia. Cabe ao Poder Legislativo realizar o julgamento definitivo das contas.

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