Nesta quarta-feira (26/7), o réu A. V. S. foi condenado pela prática do crime de feminicídio pelo assassinato de sua ex-companheira M.M.D.C., em 20 de abril de 2022. Ele vai cumprir a pena de 21 anos de reclusão, em regime fechado.
Em julgamento perante o Tribunal do Júri de Ivinhema, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul foi representado pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, que pugnou pela condenação do réu por homicídio qualificado pelo motivo fútil, mediante emboscada e em virtude da condição do sexo feminino, caracterizado por violência doméstica e familiar (feminicídio), enquanto a Defensoria Pública sustentou a tese que afastava as qualificadoras.
O Conselho de Sentença acatou os argumentos apresentados pelo Parquet e, com isso, o acusado A. V. S. foi condenado à pena definitiva de 21 anos de reclusão. O réu continuará preso, haja vista a negativa de recorrer em liberdade.
O caso
Segundo a Ação Penal nº 0000689-32.2022.8.12.0012, o réu A. V. S., vulgo “Cido Pancadão”, na madrugada do dia 21 de abril de 2022, teria se deslocado de sua residência em Novo Horizonte do Sul até Ivinhema, com o propósito de matar a vítima.
Na ocasião, o réu, de posse de uma arma de fogo artesanal, calibre 12, se escondeu atrás de um pé de colorau, localizado em frente ao imóvel da vítima, e aguardou que ela saísse para trabalhar, já que era de seu conhecimento que ela trabalhava na roça e saía ainda de madrugada.
Instantes depois, quando a vítima estava saindo da residência, o réu deixou o esconderijo e correu até ela, surpreendendo-a, oportunidade em que prontamente, à curta distância, desferiu um disparo com a arma de fogo, atingindo-a na região do peito.
Importante ressaltar que, de acordo com levantamentos realizados, o número de feminicídios tem aumentado no Brasil, sendo que pelo menos uma mulher é morta a cada 6 horas. O Estado de Mato Grosso do Sul tem o maior índice de feminicídios e homicídios praticados contra mulheres no país, com 3,5 e 8,5 a cada 100 mil mulheres, respectivamente.
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