O empresário Ueverton Macedo da Silva, conhecido como “Frescura”, apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a condenação de 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de obstrução da Justiça, decorrente das investigações da Operação Tromper, que desmantelou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos da Prefeitura de Sidrolândia.
De acordo com os autos do processo, a defesa sustenta que o empresário estava amparado pela Constituição Federal e, por isso, teria o direito de não entregar seu aparelho celular às autoridades durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Ueverton teria escondido o celular em um bunker e se recusado a informar aos investigadores onde o aparelho estava. A atitude levou à denúncia por obstrução da Justiça, resultando na condenação posteriormente mantida pelas instâncias inferiores.
Após sucessivas tentativas de reverter a decisão sem sucesso, a defesa agora busca a absolvição junto ao STJ, em Brasília.
Maior pena entre os condenados da Operação Tromper
Além da condenação por obstrução da Justiça, Ueverton Macedo da Silva também recebeu a maior pena entre os réus julgados na primeira fase da Operação Tromper. Ele foi condenado a 37 anos, 10 meses e 8 dias de prisão, acusado de liderar o núcleo empresarial da organização criminosa responsável por fraudar licitações em Sidrolândia.
As investigações do Gaeco apontam que o grupo atuava de forma organizada para direcionar contratos públicos. Conforme o Ministério Público, o ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Finanças de Sidrolândia, Claudinho Serra, exercia papel estratégico dentro da organização, sendo responsável por articular as ações do grupo junto à administração municipal, enquanto Ueverton, conhecido como “Frescura”, liderava o núcleo empresarial.
Esquema envolvia empresas ligadas ao grupo
As investigações revelaram que uma das principais estratégias utilizadas pelo grupo era a participação de diversas empresas ligadas aos integrantes da organização nas licitações promovidas pela Prefeitura de Sidrolândia.
Segundo o Gaeco, essas empresas apresentavam propostas com valores muito abaixo dos praticados no mercado, garantindo vantagem competitiva e vencendo grande parte dos certames públicos.
Após a assinatura dos contratos, conforme a denúncia, eram realizados empenhos voltados prioritariamente aos interesses financeiros da organização criminosa, sem considerar as reais necessidades dos órgãos públicos. O Ministério Público afirma ainda que notas fiscais falsas eram emitidas para dar aparência de legalidade às operações.
Mensagens reforçaram as acusações
Durante a investigação, diversas conversas extraídas de aparelhos eletrônicos foram utilizadas como prova do funcionamento do esquema.
Em uma das mensagens citadas no processo, Ueverton Macedo da Silva conversa com Ricardo Rocamora, também investigado na Operação Tromper, sobre a emissão de notas fiscais a pedido daquele que chamavam de “chefe”, referência atribuída pelos investigadores a Claudinho Serra.
O recurso apresentado ao STJ deverá ser analisado pelos ministros da Corte, que decidirão se mantêm ou não a condenação do empresário pelo crime de obstrução da Justiça. Enquanto isso, permanecem válidas as condenações já impostas nas instâncias anteriores.
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