Os contribuintes de Sidrolândia ganharam mais uma oportunidade para colocar as contas em dia com o Município. A Prefeitura prorrogou até 12 de novembro o prazo para adesão à Etapa II do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A extensão do prazo por mais três meses foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 335, de 11 de agosto, mantendo os descontos e as condições de pagamento já estabelecidos pelo programa.
Descontos chegam a 100%
Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros, multas e correção monetária.
O programa também permite o parcelamento dos débitos, com condições diferenciadas conforme o número de parcelas:
- De 2 a 6 parcelas: 100% de desconto em juros e multas e 50% na correção monetária;
- De 7 a 18 parcelas: 70% de desconto em juros e multas;
- De 19 a 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multas.
Segundo a regulamentação, apenas o prazo para adesão foi alterado com a nova prorrogação. As demais regras, requisitos e obrigações permanecem inalterados.
O Refis foi criado pela Lei Municipal nº 2.344/2026, com alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.347/2026.
Onde buscar atendimento
Os contribuintes interessados em aproveitar as condições do programa devem procurar o Departamento de Tributação, localizado na Rua Santa Catarina, nº 705, no Centro de Sidrolândia.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h. Também é possível obter informações pelo WhatsApp (67) 99673-4914.
O novo prazo para adesão termina em 12 de novembro. Para quem possui débitos com o Município, a prorrogação representa uma nova chance de regularizar a situação com condições especiais de pagamento.

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