O governo federal definiu as alíquotas do chamado Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, que será aplicado a partir de 2027 sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União. Entre os produtos atingidos estão bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e determinados veículos.
No setor de bebidas, a cerveja de malte terá uma alíquota de 4,2%, enquanto a cachaça e outras aguardentes de cana enquadradas na medida terão tributação de 20%. Já outras bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%.
Os refrigerantes e demais bebidas açucaradas abrangidos pela medida terão imposto de 2,6%. Para os vinhos comuns, a alíquota será de 8%, enquanto determinadas bebidas especiais poderão chegar a 16%.
Cigarros terão uma das maiores alíquotas
Entre os produtos com maior tributação estão os cigarros e as cigarrilhas, que terão alíquota de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
O imposto também alcançará veículos, aeronaves e embarcações, com percentuais que variam conforme características como motorização, eficiência energética, potência e critérios de sustentabilidade.
Quando começa a cobrança?
A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
As alíquotas estabelecidas inicialmente terão validade durante 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, uma proposta com os percentuais definitivos para aplicação a partir de 2028.
Segundo as estimativas incluídas no orçamento federal, a arrecadação com o novo tributo poderá chegar a aproximadamente R$ 41,9 bilhões em 2027.
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Apesar das alíquotas definidas, os percentuais não representam necessariamente o aumento direto no preço final dos produtos, já que o cálculo depende das bases de tributação e das regras de transição.

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