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Juiz nega pedido de indeferimento da CPI

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CPI investiga contratos licitatórios

TV Planalto

Nesta quarta-feira (23), foi protocolocado um documento onde o juiz da primeira vara civil negou o pedido de indeferimento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de um dos vereadores da base da atual prefeita do município.

A CPI foi aberta após a deflagração da Operação Tromper do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) estar investigando possíveis fraudes, peculato e entre outros envolvendo a prefeitura da cidade, dos empresários e um servidor foram presos nessas investigações. Além disso, a CPI também investiga outras empresas.

No documento diz que está ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), sendo assim foi indefirirido o pedido liminar.

“Dessa forma, em sede de cognição sumária, a necessidade de aprovação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal para a instauração da CPI, ou a observância de determinada proporcionalidade partidária na composição da CPI, a princípio, viola o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da forma de criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (ferindo o direito das minorias de instaurarem tais Comissões e investigarem o fato determinado), de modo que não se observa a probabilidade do direito da impetrante. Assim, porque ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), indefiro o pedido liminar”.

CPI

A CPI foi aprovada no dia 28 de julho na Câmara Municipal de Sidrolãndia,com o objetivo de saber mais informações sobre a Operação Tromper que ocorre desde o mês de maio na cidade.

O G8 que é formado pelos vereadores Enelvo Junior Felini, Izaqueu Diniz, Cleyton Martins, Ademir Gabardo, Adavilton Brandão, Elieu Vaz, Cristina Fiuza e Otacir Figueiredo, se mobilizaram para que chamem a atenção da população para essas ocorrências, pois precisam que o povo mostre a sua força.

A CPI foi aprovada pelos 7 vereadores presentes, segundo o regimento da casa de leis o presidente só vota se tiver um empate. Sendo assim, se tivessem os 14 vereadores e os votos fossem 7a 7, ele seria quem desempataria.

 Vereadores da comissão da CPI são impedidos de pegarem cópias de documentos públicos na prefeitura

Na manhã de segunda-feira (21), a comissão da CPI (Enelvo Junior, Adavilton Brandão, Ademir Gabardo e Cleyton Martins) que estão pedindo para pegarem cópias dos documentos de licitação dos documentos públicos, mas foram impedidos por alguns servidores da prefeitura de Sidrolândia de pegarem essas cópias para analisarem.

Segundo o vereador Enelvo Junior, eles foram barrados de pegarem cópias desses documentos e até cortaram a luz, além de mandarem alguns servidores para casa mais cedo.

“Tivemos uns entraves meios pesados, a secretaria de governo ao meio dia mandou o pessoal da licitação embora e 15 minutos para às 13h cortaram a energia para pararem todos os computadores e não fornecerem os documentos”, disse Enelvo.

Além disso, o vereador cita que isso é crime, porque é dever deles como vereadores fiscalizarem.

“Isso que eles fizeram, é crime, todo vereador tem direito de requerer um documento dentro do órgão público, porque o dever do vereador é fiscalizar. Estamos aqui com a nossa CPI atuando e trabalhando em favor da nossa população de Sidrolândia, mas estamos sendo proibidos pelos funcionários da prefeitura”, ressalta o vereador.

Operação

Começou no dia 18/05, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, deflagrou a Operação Tromper para dar cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão.

A investigação apurou a existência de esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, em funcionamento ao menos desde o ano de 2017, destinado à obtenção de vantagens ilícitas por meio da prática de crimes de peculato, falsidade ideológica e fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

Para dar ares de legitimidade aos certames licitatórios e promover o desvio dos recursos públicos reservados para a  execução dos contratos, o grupo criminoso viabilizava a abertura de empresas e seu registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou se aproveitavam da existência de cadastramentos pré-existentes para incrementar o objeto social sem que o estabelecimento comercial apresentasse experiência, estrutura ou capacidade técnica para execução do serviço contratado ou fornecimento do material adquirido pelo ente municipal.

Tromper, verbo que dá nome à operação, traduz-se da língua francesa como ‘enganar’.

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