sexta-feira , 24 de janeiro de 2025
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Justiça aumenta pena de homem que matou ex a facadas em Ribas do Rio Pardo

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Everton invadiu a residência da vítima e a esfaqueou / Reprodução/Rede social
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O MPMS (Ministério Público Estadual) recorreu da sentença de Everton Pereira da Silva, 26 anos, condenado pelo assassinado da ex-mulher Daniela Alves Veloso, na época com 28 anos, a facadas em Ribas do Rio Pardo. O crime ocorreu em março de 2023, após ele ter supostamente descoberto uma troca de mensagens no celular da vítima com outros homens e ficado com ciúmes.

O crime aconteceu no início da tarde de domingo, quando Everton invadiu a residência da vítima e portando uma faca, desferiu ao menos seis golpes contra a mulher, deixando ela em estado grave. Daniele chegou a ser socorrida, mas morreu na sala de emergência do hospital de Ribas do Rio Pardo.

Daniele tinha quatro filhos, sendo a mais nova, de 2 anos na época, fruto do relacionamento com o rapaz. No dia do crime, a criança foi sequestrada e deixada na casa do avô, mas recuperada pela Polícia Militar.

Everton foi preso no dia seguinte escondido debaixo da cama, após invadir a residência de um idoso. O casal tinha um relacionamento conturbado, com a existência de medidas protetivas de urgência, brigas e Everton não aceitava o término do romance entre eles.

Em agosto de 2024, Everton foi condenado por feminicídio e recebeu uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado durante o julgamento no Tribunal do Júri. No entanto, o Ministério Público entrou com um recurso pedindo aumento da pena-base.

Segundo sustentação, o aumento da pena era necessário por considerar que Everton premeditou o crime, já possuía condenação anterior com histórico de maus antecedentes, além de uma personalidade agressiva e violenta e pelas consequências graves do crime.

O recurso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em decisão, acatou parcialmente ao pedido. Durante justificativa, os magistrados concordaram com a necessidade do aumento devido à premeditação, maus antecedentes, consequências graves e personalidade violenta.

No entanto, o tribunal negou o pedido para declarar Everton incapaz de exercer os deveres e direitos como pai, pois, neste caso, seria necessária uma ação autônoma. A nova pena, no entanto, não foi divulgada.

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