Início CIDADES Justiça Eleitoral determina que Prefeito de Caracol “Neco” Pagliosa suspenda publicidade institucional eleitoreira
CIDADESPOLÍTICA

Justiça Eleitoral determina que Prefeito de Caracol “Neco” Pagliosa suspenda publicidade institucional eleitoreira

Compartilhar
Compartilhar

Prefeito de Caracol desvirtua divulgação institucional para promoção pessoal em ano eleitoral

Nossa redação teve acesso ao conteúdo onde a justiça deu 24h para o prefeito de Caracol, Neco Pagliosa (PSDB) retirar o conteúdo das redes da prefeitura e sites que também repercutiram o conteúdo. É certo que o texto legal trata de publicidade institucional, ou seja, aquela oficial, planejada e paga pelo órgão/ente público, no entanto deve respeitar critérios sob pena do desvirtuamento do conteúdo divulgado.

Imagem: Denúncia à Justiça Eleitoral

No caso dos autos que tivemos acesso, o prefeito de Caracol, postou foto com mensagem alusiva ao trabalho realizado no município pela Prefeitura Municipal, afirmando: “Novos kits escolares são recebidos com euforia e gratidão por estudantes da rede municipal de Caracol”, com o escopo de exaltar suas qualidades da sua gestão/pessoais.

Imagem: site da prefeitura de Caracol

Com isso para a Dr(a). JEANE DE SOUZA BARBOZA XIMENES Juíza da 017ª ZONA ELEITORAL DE BELA VISTA MS, entendeu que o conteúdo postado poderia vir a desequilibrar o pleito eleitoral, uma vez que poderá utilizar da máquina pública para se autopromover.

Assim sendo a mensagem apresentada como motivação, pode incutir no subconsciente do eleitor que a atual gestão. Ademais, não se trata de um candidato a prefeito, mas sim, de candidato à reeleição, pois na matéria se exaltava sua gestão e atuação pessoal e cuja propaganda institucional foi paga pelos cofres públicos.

Diante dos expostos Dr(a). Jeane de Souza Barboza Ximenes, hoje, dia 12 de abril, determinou a retirada da postagem feita nos sites da cidade e página oficial da Prefeitura de Caracol, alusiva aos “Novos kits escolares são recebidos com euforia e gratidão por estudantes da rede municipal de Caracol”, indicadas na inicial, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 36, § 3° da Lei 9.504/97.

Gosta do Portal TV Planalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 99075999



Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias realcionadas
CIDADESCLIMA

Chuva e ventania mudam o tempo em Sidrolândia e colocam MS em alerta para tempestades

A mudança no tempo já começa a ser sentida em Sidrolândia neste...

ELEIÇÕES 2026POLÍTICA

Riedel promete iniciar obras da MS-135 ainda este ano e admite antecipar investimentos na MS-306

O governador Eduardo Riedel (Progressistas), candidato à reeleição, afirmou nesta quarta-feira (2)...

POLÍTICA

Abracrim pede impeachment de Alexandre de Moraes após divulgação de conversas com Vorcaro

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) pediu o impeachment do ministro...

POLÍTICA

Clima esquenta no STF: Moraes e Mendonça teriam protagonizado forte bate-boca

Uma discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do...

--:--
--:--
  • cover
    CIDADE 98.5 FM