A Justiça Eleitoral negou o recurso do ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto de Souza Junior, em processo que o condenou à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 50 mil por contratação de 59 servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Os embargos de declaração foram apresentados em conjunto por Valdir Couto e pelos candidatos a prefeito de Nioaque, em 2024, Juliano Rodrigo Marcheti (PSDB), conhecido como Dr. Juliano, e o vice na chapa, Roney Freitas (PSDB).
Eles alegaram que a condenação padece vícios de fundamentação e que a decisão sobre a inelegibilidade de Valdir Couto não estava prevista na petição inicial. Os três também questionaram sobre a aplicação da sanção de R$ 50 mil a cada um, alegando falta de proporcionalidade e individualização.
O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, Luciano Pedro Beladelli, negou o recurso afirmando que a constatação do abuso de poder econômico e político nos atos praticados na contratação de 59 servidores públicos temporários justificaria a inelegibilidade do ex-presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
“Tais atos ilícitos, ao serem submetidos ao crivo do Judiciário, amoldam-se perfeitamente tanto à figura da conduta vedada quanto ao abuso do poder político entrelaçado com o abuso do poder econômico, Portanto, a aplicação da inelegibilidade constitui consequência jurídica direta e lógica dos fatos narrados e comprovados, não configurando surpresa processual ou vício de congruência, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos sobre a moldura fática apresentada”, apontou o magistrado.
Além disso, o valor da multa foi mantido, uma vez que o “ilícito foi reiterado por 59 vezes, atingindo diversos setores da administração pública em um município de pequena circunscrição eleitoral como Nioaque”, afirmou.
O que diz a defesa?
O Midiamax solicitou uma nota ao ex-prefeito sobre a decisão. Em nota, a defesa informou que os representados devem recorrer.
Confira abaixo:
“A defesa dos representados na Representação Especial Eleitoral, em trâmite no município de Nioaque, MS, vem a público informar que os embargos de declaração opostos em face da sentença de primeira instância não foram acolhidos.
Embora respeite a decisão proferida, a defesa discorda dos fundamentos adotados e reafirma seu entendimento de que há elementos suficientes que demonstram a legalidade dos atos praticados.
Os representados recebem a decisão com serenidade, conscientes de que o processo ainda comporta análise pelas instâncias superiores. Nesse sentido, será interposto o recurso cabível junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), onde se buscará a reforma da decisão.
A defesa reitera que as contratações questionadas, realizadas no período que antecedeu o pleito de 2024, foram devidamente justificadas e essenciais para a manutenção de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque.
Confia-se que, no âmbito do TRE-MS, a matéria será devidamente reavaliada, com o reconhecimento da legalidade e da necessidade dos atos praticados”.
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