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MARACAJU: prefeito MARCOS CALDERAN é multado pelo Tribunal de Contas do Estado

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Prefeito foi multado em 40 (quarenta) UFERMS pelo TCE-MS.

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (11/07) o ACÓRDÃO – AC01 – 194-2024 onde multou o prefeito de Maracaju JOSÉ MARCOS CALDERAN em 40 (quarenta) UFERMS por irregularidade do procedimento licitatório, realizado pelo Município de Maracaju, por meio do Pregão Presencial nº 8/2023. Confira abaixo:

A par do exposto, evitando-se repetições desnecessárias, este Parquet se vale dos mesmos argumentos aduzidos pela d. DFS na análise ANA – DFS 1492/2024 posto que muito bem fundamentados, e opina pela IRREGULARIDADE e ILEGALIDADE do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 08/2023 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 09/2023 nos termos do art. 59, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c art. 121, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 98/2018; pela IMPOSIÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, com fundamento no art. 42, incisos I, VIII e IX c/c o art. 44, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 160/2012, em razão das irregularidades e ilegalidades destacadas neste parecer.”

Vale ressaltar que o valor da multa de 40 (quarenta) UFERMS equivale ao valor de R$ 1.936,80 (um mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

Clique e confira aqui na íntegra o ACÓRDÃO – AC01 – 194-2024!

Por fim vale destacar que todos os documentos são públicos e estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 11/07/2024.

Fonte: O Cidadão Alerta

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