quinta-feira , 23 de abril de 2026
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MEC estabelece regras para bibliotecas públicas e comunitárias

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MEC estabelece regras para bibliotecas públicas e comunitárias
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A portaria estabelece que os estados e os municípios que aderirem ao PNLD / Divulgação

O MEC (Ministério da Educação) e o MinC (Ministério da Cultura) publicaram a Portaria Interministerial nº 2/2025, que estabelece regras para atendimento às bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias, por meio do PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático). De acordo com a portaria, publicada no dia 23 de abril, a operacionalização do atendimento às bibliotecas será feita pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), autarquia vinculada ao MEC.

Os livros e os materiais do PNLD destinados às bibliotecas públicas e comunitárias serão disponibilizados por meio de doação com encargo. Esse encargo refere-se à obrigatoriedade de as instituições beneficiárias adotarem procedimentos para a utilização correta e a conservação dos materiais do PNLD, de acordo com as normas e as orientações do MEC, do MinC e do FNDE.

Segundo a portaria, caberá ao MEC coordenar a avaliação pedagógica dos livros e dos materiais do PNLD; monitorar e avaliar as ações descritas na portaria; promover ações de formação com os entes federados participantes do PNLD e realizar ações periódicas para fortalecer a participação de bibliotecários na execução do PNLD.

Já o MinC terá entre as suas responsabilidades organizar e manter o cadastro oficial das bibliotecas públicas e comunitárias aptas a receberem os materiais do PNLD; fornecer anualmente ao FNDE e divulgar em seu portal oficial a lista de bibliotecas aptas a receberem os materiais do PNLD no próximo período de atendimento; além de promover ações de capacitação dos agentes que trabalham nas bibliotecas, por meio do SNBP (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas) do MinC.

A portaria estabelece que os estados e os municípios que aderirem ao PNLD terão que cumprir as normas do programa, assim como garantir que suas bibliotecas estejam aptas a receber os livros literários distribuídos, mantendo os cadastros atualizados no SNBP. Os entes federados também deverão acompanhar e fiscalizar o atendimento das normas do PNLD e firmar termo de cooperação entre a secretaria responsável pelo PNLD e o órgão responsável pelas bibliotecas públicas e comunitárias.

*Com informações do MEC



Fonte

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