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Nova lei: jurados do júri não pagam inscrição para concurso em MS

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A ideia surgiu da necessidade de oxigenar e atrair ainda mais jurados para servir ao Tribunal do Júri, algo tão importante para a sociedade

A partir do dia 1° de janeiro de 2023, jurado que fizerem parte do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri terão isenção nos concurso público em Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (15), a nova lei foi pensada para atrair novos jurados ao plenário.

Tribunal do Júri em Campo Grande fica no Fórum da cidade


Conforme a lei, n° 6.003, determina que os jurados que participarem dos júris terão isenção de pagamento nas taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo “poderes da administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado”. Ou seja, em todos os processos seletivos que forem ligados administração pública estadual.

Para isso, no entanto, uma exigência devem ser repeitadas: o jurado precisa atuar no Conselho de Sentença dois anos antes do dia da inscrição no concurso.

Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri em Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos auxiliou na produção da lei e explicou que a restrição evita que pessoas que um dia foram juradas, mas não estão mais participando, aproveitem o benefício. Para comprovar isso, basta entregar a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri após os julgamentos.

“A ideia surgiu da necessidade de oxigenar e atrair ainda mais jurados para servir ao Tribunal do Júri, algo tão importante para a sociedade. Acredito que a lei vai atrair um público mais preparado para serem jurados”, reforçou o magistrado.

Na prática, os jurados representam a sociedade durante o julgamento de crimes contra a vida (homicídio, tentantiva de homicídio, abortos, acidentes com morte quando são considerados dolosos). São eles quem decidem se uma pessoa deve ou não ser condenada. Ao juiz, cabe apenas definir a pena conforme a pena. A cada júri, sete jurados são sorteados para acompanhar os embates da defesa e da acusação.

Por Primeira Página

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