Um deles tinha materiais em diversos aparelhos eletrônicos
Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), deflagra mais uma fase da operação Sentinela, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em Miranda e Bonito, que culminaram na prisão de um homem de 40 anos e apreensão diversos equipamentos eletrônicos. Nominada “Sentinela”, a operação, em caráter permanecente, é desenvolvida pela DEPCA – MS para a repressão da exploração sexual infanto-juvenil em âmbito Estadual, através do monitoramento constante de atividades ilícitas, em meio virtual.
A DEPCA realiza as investigações por meio de ações proativas em ambiente cibernético, bem como a partir de denúncias recebidas, em parceria com a National Center for Missing & Exploited Children – NCMEC (EUA) e a Polícia Federal. Na manhã desta quinta-feira (14), durante a fase de levantamento, o Núcleo de Inteligência Policial (NIP/DEPCA) identificou nas duas cidades acima dois suspeitos de trafegarem grande quantidade de material de abuso sexual infanto-juvenil em âmbito cibernético.
Em Miranda, durante a busca na residência do primeiro suspeito, 25 anos, ajudante em fazenda, foi localizado um aparelho celular no qual os investigadores constataram vestígios de diversos arquivos com cenas de abuso sexual infanto-juvenil. O suspeito foi encaminhado à Delegacia local para esclarecimentos e responderá pelo crime do Art. 241-b do ECA.
Já na cidade de Bonito, em conjunto com a Delegacia local, os policiais cumpriram Mandado de Busca e Apreensão na casa de um suspeito, de 40 anos, garçom, o qual foi surpreendido com 3 celulares, notebook e Pen Drive, que foram analisados in loco e constatado grande volume de material de abuso sexual infanto-juvenil armazenado, o que resultou em sua prisão em flagrante delito. Além disso, os policiais identificaram que o suspeito fotografava crianças e adolescentes em cenas de sexo e disponibilizava o conteúdo na Internet.
Dentre as vítimas, foi identicada uma ex-enteda do suspeito, além de outras de seu convívio. O indivíduo responderá pelos crimes do Art. 240, Art. 241-A e 241-B do ECA e, se condenado, pode pegar até 10 anos de reclusão.
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