sexta-feira , 20 de setembro de 2024
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Polícia Civil representa pela prisão preventiva de homem que estuprou a enteada em Campo Grande

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Divulgação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), representou pela prisão preventiva do caminhoneiro de 40 anos, acusado de estuprar a enteada de 12 anos de idade. O pedido será analisado pelo Poder Judiciário.

Segundo apurado, na manhã desta quarta-feira (10), o autor foi conduzido em flagrante, pela Polícia Militar à DEPCA porque teria praticado atos libidinosos contra sua enteada, de 12 anos de idade. Os fatos teriam ocorrido no interior da residência da vítima, na ausência da mãe dela, no bairro Jardim Los Ângeles.

Apresentados os fatos na DEPCA, o delegado de polícia plantonista, Roberto Carlos Morgado, determinou a oitiva das testemunhas e da vítima, ocasião em que a adolescente esclareceu que o padrasto vinha passando as mãos nos seios e na vagina dela desde o dia anterior, na ausência de sua mãe e quando a irmã dela, de 5 anos, estava dormindo.

Além disso, o homem a teria obrigado a assistir filmes pornográficos, dizendo que era para ela “aprender como se faz”. Após o abuso sexual, o suspeito teria ameaçado a vítima de morte, dizendo que também mataria toda a família e depois se mataria, se ela contasse os fatos a alguém. A vítima acrescentou que, no passado, ele já a havia agredido fisicamente várias vezes.

Ao prestar declaração, a mãe da adolescente confirmou que, de fato, percebeu um comportamento estranho de sua filha no dia anterior, pois a menina estaria inquieta. Disse que também suspeitou do comportamento do marido, já que ele teria colocado a outra filha do casal, de 5 anos de idade, para dormir à tarde, o que não é comum.

Por isso, ela teria perguntado para a vítima se algo teria ocorrido, mas, inicialmente, a adolescente negou qualquer abuso, somente falando a verdade na data de hoje, após o acionamento da polícia.

Diante dos fatos e das provas reunidas, o delegado de polícia da DEPCA ratificou a prisão em flagrante, pelo cometimento dos crimes de estupro de vulnerável e de ameaça, indiciando-o, também, por maus-tratos, em razão das agressões físicas sofridas pela vítima no passado.

Tendo em vista a gravidade e as peculiaridades do caso, representou-se ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, entendendo que a colocação do suspeito em liberdade pode acarretar risco à integridade física e psicológica da vítima, bem como atrapalhar a investigação.

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